06/11/2020
Programação de Novembro do Projeto de Extensão Mora na Filosofia (UFAL/Maceió)
Universidade Federal de Alagoas
Projeto de Extensão Mora na Filosofia
Programação de Novembro de 2020
6 de Novembro (18 horas)
Aldo Araújo Neto – Instituto Federal do Sertão Pernambucano (http://lattes.cnpq.br/5939216902537188)
A CRÍTICA DE AXEL HONNETH ÀS LIMITAÇÕES DO DIREITO POSITIVO NO CONTEXTO DA EFETIVAÇÃO DE PAUTAS MINORITÁRIAS PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS
Resumo: É de domínio público que as chamadas "pautas minoritárias" estão adquirindo relevância considerável na contemporaneidade. No final do século XX e começo do século XXI, movimentos de natureza ambiental, étnico-racial, de gênero, entre outros, reivindicam cada vez mais protagonismo político às suas demandas. Vários motivos podem até explicar o aumento considerável desses movimentos: reatualização das demandas sociais, a própria crise do modelo da democracia representativa, as tentativas – por parte de grupos contrários à democracia – de negação da política etc. Ainda assim, tais movimentos esbarram no seguinte aspecto burocrático-estatal de efetivação às pautas específicas: os aspectos formal, abstrato e genérico da lei. Nesse sentido, o filósofo contemporâneo Axel Honneth (1949-) enxerga nos limites do direito positivo, uma explicação, minimamente plausível, para a eclosão de vários movimentos sociais na atualidade. Direta ou indiretamente, a falta de amparo jurídico às minorias propicia que estas encontrem possibilidade de efetivar suas demandas através das lutas. Sejam lutas no espaço democrático no parlamento ou mesmo nos movimentos de rua através das manifestações populares. Frente a essa urgência, o presente debate objetiva tratar de dois pontos nevrálgicos na filosofia política de Axel Honneth: 1) os ganhos e possíveis perdas do direito e 2) o diagnóstico da situação dos movimentos sociais na atualidade. Tais objetivos podem ser justificados de diversas maneiras. O recorte a ser adotado na presente exposição é compreendido no seguinte sentido: que o não reconhecimento da presença de uma intersubjetividade que possa chancelar/respaldar o direito positivo marca a deterioração da esfera humana provocando, como reação, o surgimento de novas demandas, cada vez mais específicas, na sociabilidade humana.
Palavras-Chave: Reconhecimento. Direito Positivo. Limites.
Sobre o Palestrante: Professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFsertão-PE), Campus de Serra Talhada. Doutor em Filosofia pela UFC, com a tese intitulada O Reconhecimento em Axel Honneth: um diálogo crítico com Hegel. É pesquisador em Ética, Filosofia do Direito, Filosofia Política e História da Filosofia, atuando principalmente nos seguintes temas: Idealismo Alemão, Filosofia Contemporânea, Filosofia Política, Filosofia Moderna e Teoria do Conhecimento
Inscrições Gratuitas: https://doity.com.br/moranafilosofiaempandemia-06denovembro
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13 de Novembro (18 horas)
Abrahão Sampaio – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (http://lattes.cnpq.br/7203947222239716)
IMAGENS QUE PENSAM: SOBRE OS RELATOS ONÍRICOS EM WALTER BENJAMIN
Resumo: É reconhecida a importância do sonho no pensamento de Walter Benjamin (1892-1940). Apesar de dispersos em sua obra, o universo onírico e o ato de anotá-los não é relevante apenas para os aspectos teóricos relativos à memória histórica, mas também para a configuração estilística do trabalho de escritor. Há nos escritos benjaminianos uma distinção clara entre a percepção onírica imediata e o momento da anotação. A evocação onírica somente é possível como uma elaboração secundária da experiência na plenitude da consciência desperta, como uma função da recordação ao onirismo infenso ao domínio da linguagem. Assim, a forma dos registros nos relatos de Benjamin tem por escopo resguardar o caráter enigmático e misterioso dos sonhos. A percepção onírica ilumina a obscuridade do eu ao mesmo tempo em que revela uma paradoxal imanência, trata-se de um caso exemplar da rememoração, pois ativa nela não apenas os desejos e recalques, mas os ocorridos e as possibilidades. Há, portanto, a valorização do caráter manifesto do sonho, por mais que haja pontos fortes de contato com a psicanálise freudiana. A elaboração onírica não se restringe a uma interpretação dos conteúdos latentes, o sonho transborda às possibilidades do ego nos espaços simbólicos da História. Com base na experiência dos próprios sonhos, Benjamin radicaliza sua concepção do onírico nas Passagens, onde o sonho coletivo do capitalismo surge como bloqueio da memória histórica. O esforço de Benjamin nesse projeto passa pela tentativa de prover a aparição do espaço de imagens do sonho, os ocorridos, e integrá-las à percepção do presente na imagem dialética. A presente exposição visa a caracterização de tais relatos oníricos, as atitudes de Benjamin frente a eles e sua gradativa radicalização. Nesse sentido, as imagens oníricas são como cortes transversais no fluxo da memória histórica, corpos prenhes de energia potencial.
Palavras-Chave: Sonhos. Imagem. História. Política.
Sobre o Palestrante: Licenciado, Mestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Atualmente, é professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), Campus Canindé. Possui experiência nas áreas de Filosofia Social e Política, Estética, Teoria Crítica, Filosofia da História, Psicanálise, Literatura e Dialética. Ocupa-se com o problema da constituição da consciência histórica e da memória no contexto sociocultural da reificação e da temporalidade contemporâneas.
Inscrições Gratuitas: https://doity.com.br/moranafilosofiaempandemia-13denovembro
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20 de Novembro (18 horas)
Juliano Oliveira – Universidade Federal do Piauí (http://lattes.cnpq.br/1358323001900881)
DEMOCRACIA, SECULARISMO E RELIGIÃO EM HABERMAS
Resumo: Esta apresentação discute o problema do diálogo entre secularismo e religião na democracia a partir de Jürgen Habermas. Este reforça a ideia de que o Estado liberal obtém sua legitimação de modo autossuficiente, através de argumentos não dependentes das tradições religiosas nem metafísicas. Todavia, Habermas defende um diálogo entre tradições religiosas e seculares, naquilo que denomina de processo de aprendizagem complementar entre secularismo e religião. Ele explica que não devemos colocar de lado as religiões, menosprezando-as nos debates públicos, mesmo tendo como referência uma fundamentação pós-metafísica da ética. Na esfera pública, cidadãos, organizações sociais, igrejas e comunidades religiosas ainda não estão submetidos a uma tradução do idioma religioso para o secular, que só pode acontecer nas instituições. O Estado não pode, no nível ainda da esfera pública e da sociedade civil, transformar a separação institucional entre religião e Estado numa sobrecarga mental e psicológica insuportável para os cidadãos religiosos. Tal exigência apenas poderá ser dirigida aos políticos que assumem mandatos públicos ou pretendem assumir. Os religiosos, por sua vez, precisam saber e aceitar que, nas instituições, parlamentos, tribunais e ministérios, apenas contam argumentos seculares. Isso não significa que as religiões não possam orientar os indivíduos e nem que as tradições seculares não possam aprender com as religiões. Entretanto, deve-se traduzir, como explicitamos antes, as intuições religiosas para uma linguagem pública e secular nas instituições. Habermas enfatiza que a secularização cultural e social deve ser entendida como um processo de aprendizagem complementar, que obriga tanto as tradições do Iluminismo quanto as doutrinas religiosas a refletirem sobre seus respectivos limites.
Palavras-Chave: Democracia. Secularismo. Religião. Habermas.
Sobre a Palestrante: Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com doutorado sanduíche pela Ludwig-Maximilian-Universität (LMU), em Munique, Alemanha. Atualmente, é Bolsista CAPES/PNPD no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pesquisa temas referentes ao diálogo entre religião e secularismo na democracia à luz da Teoria Crítica (com ênfase no pensamento de Jürgen Habermas), ao debate acerca da controvérsia entre liberalismo e comunitarismo na filosofia contemporânea e ao diálogo entre Habermas e Taylor acerca da relação entre secularismo e religião na esfera pública. Em 2018, publicou pela Editora Fi o livro Secularismo e Religião na Democracia Deliberativa de Habermas: da pragmática ao déficit ontológico e metafísico.
Inscrições Gratuitas: https://doity.com.br/moranafilosofiaempandemia-20denovembro
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27 de Novembro (18 horas)
Manfredo Oliveira – Universidade Federal do Ceará (http://lattes.cnpq.br/0852090561132734)
MORAL, DIREITO E DEMOCRACIA: O DEBATE APEL VERSUS HABERMAS NO CONTEXTO DE UMA CONCEPÇÃO PROCEDIMENTAL DE FILOSOFIA PRÁTICA
Resumo: Habermas e Apel, com muitos outros teóricos contemporâneos, defendem que a filosofia prática tem de partir do contexto específico de nossa situação histórica que é profundamente diferente das sociedades tradicionais em que a filosofia prática constituía uma parte das cosmovisões ontológicas e soteriológicas que formavam a base do consenso integrador do todo social. A pergunta fundamental que se põe hoje é: como fundamentar princípios normativos para a configuração da vida em comum em sociedades marcadas pelo pluralismo de tal forma que sejam respeitadas as diferentes concepções a respeito da essência e dos fins das pessoas e da sociedade em processo de globalização? Embora Apel e Habermas partam de um consenso de fundo, elaboram propostas radicalmente contrapostas em relação às questões centrais aqui em jogo.
Palavras-Chave: Filosofia. Ciências empíricas. Ética. Direito. Democracia.
Sobre o Palestrante: Um dos mais respeitados pensadores brasileiros contemporâneos, Manfredo Oliveira é graduado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia de Fortaleza, Mestre em Teologia pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e Doutor em Filosofia pela Universität München Ludwig Maximilian. O filósofo se interessa sobretudo pela área de Ética e por temáticas relacionadas à Filosofia Transcendental, à Reflexão e à Subjetividade. Recebeu em 2016 o título de Professor Emérito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e publicou, nas últimas cinco décadas, 79 artigos, 84 capítulos e os seguintes livros (autor/coorganizador): (1) A Religião na Sociedade Urbana e Pluralista (Paulus); (2) O Deus dos Filósofos Modernos (Vozes); (3) O Deus dos Filósofos Contemporâneos (Vozes); (4) Diálogos entre Razão e Fé (Paulinas); (5) Filosofia Transcendental e Religião (Loyola); (6) Dialética Hoje: Lógica, Metafísica e Historicidade (Loyola); (7) Para Além da Fragmentação (Loyola); (8) Tópicos sobre a Dialética (Edipucrs); (9) Sobre a Fundamentação (Edipucrs); (10) A Metafísica do Ser Primordial: L. B. Puntel e o Desafio de Repensar a Metafísica Hoje (Loyola); (11) A Ontologia em Debate no Pensamento Contemporâneo (Paulus); (12) Antropologia Filosófica Contemporânea: Subjetividade e Inversão Teórica (Paulus); (13) Metafísica Contemporânea (Vozes); (14) A Reviravolta Linguístico-Pragmática na Filosofia Contemporânea (Loyola); (15) Neoliberalismo e Reestruturação Produtiva: As Novas Determinações do Mundo do Trabalho (Cortez; EdUECE); (16) Filosofia Política Contemporânea (Vozes); (17) Correntes Fundamentais da Ética Contemporânea (Vozes); (18) Ética, Direito e Democracia (Paulus); (19) Ética e Economia (Ática); (20) Ética e Práxis Histórica (Ática); (21) Ética e Racionalidade Moderna (Loyola); (22) Desafios Éticos da Globalizacão (Paulinas); (23) Ética e Sociabilidade (Loyola, 1993); (24) A Filosofia na Crise da Modernidade (Loyola); (25) Subjektivitat und Vermittlung. Studien Zur Entwicklung des transzendentalen Denkens bei I. Kant, E. Husserl und H. Wagner. (Wilhelm Fink Verlag).
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Atenciosamente,
Maxwell Morais de Lima Filho
Curso de Licenciatura em Filosofia - ICHCA/UFAL
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