Documento de GTs da ANPOF

A Assembléia Geral da ANPOF, reunida em Brasília, nos dias 19 e 20 de novembro de 2013, aprovou a seguinte regulamentação dos GTs da ANPOF:

1. Os Grupos de Trabalho (GTs) constituir-se-ão de maneira autônoma e não haverá interferência da ANPOF na delimitação de sua área de interesse, sendo respeitados os processos autônomos de organização da comunidade em suas atividades de pesquisa.

2. Cada GT deverá apresentar-se por meio de uma descrição geral de sua área de atuação, a qual não será, entretanto, utilizada para delimitar sua ação nas atividades da Anpof. O GT também se apresentará por meio de um Núcleo de Sustentação e de um coordenador. Será publicada também a lista de membros permanentes do GT segundo os critérios indicados a seguir.

3. A cada Encontro Nacional a composição e sustentação do GT deverão ser comunicadas à Diretoria da ANPOF.

4. Os coordenadores de GT deverão ser docentes ligados a Programas de Pós-Graduação filiados à ANPOF.

5. O Núcleo de Sustentação dos GTs deverá ser composto por no mínimo cinco membros ligados a pelo menos três Programas de Pós-Graduação filiados à ANPOF e localizados em pelo menos duas regiões geográficas do País.

6. A maioria membros do Núcleo de Sustentação do GT deverá ser de docentes ligados a Programas de Pós-Graduação filiados à ANPOF.

7. É facultado a cada pesquisador ser coordenador ou compor o Núcleo de Sustentação de um único GT e ser membro permanente de dois GTs.

8. Não há impedimento à participação de estrangeiros e de pesquisadores não vinculados formalmente à área de Filosofia nos GTs, desde que respeitada a representação mínima da área, conforme exposto acima.

9. O coordenador de GT é responsável pela integração, organização do Encontro, avaliação dos trabalhos inscritos, gestão das informações sobre o GT na página da ANPOF e realização da reunião periódica do GT.

10. A solicitação da formação de novos GTs deverá ser encaminhada à Presidência da ANPOF e será objeto de deliberação na reunião do Conselho da ANPOF subsequente.

11. A flexibilização deste critério poderá ocorrer por meio de deliberação do Conselho da ANPOF, composto pelo conjunto dos coordenadores de Programas de Pós-Graduação.

As atas das Assembléias Gerais da ANPOF passam a estar disponíveis integralmente na seção DOCUMENTOS do site da ANPOF.