A gradativa descaracterização e desvalorização do PIBID

Adriana Santos Tabosa

Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana

23/03/2021 • Coluna ANPOF

O Programa Institucional de Iniciação à Docência vem sofrendo uma gradativa descaracterização e desvalorização ao longo dos anos, desde a sua implementação em 2007. A partir de um breve levantamento histórico das Portarias Normativas do Pibid: nº 38, de 12 de dezembro de 2007[i], nº 122, de 16 de setembro de 2009[ii], nº 72, de 09 de abril de 2010[iii], nº 096, de 18 de julho de 2013[iv], nº 46, de 11 de abril de 2016[v], nº 45, de 12 de março de 2018[vi] e, a vigente, nº 259, de 17 de dezembro de 2019[vii], é possível verificar de que modo o Programa Institucional de Iniciação à Docência vem sendo utilizado como um instrumento adequativo para cumprir metas políticas governamentais. Algumas dessas modificações trouxeram aspectos positivos ao programa, enquanto outras, representaram um grande retrocesso.

A Portaria nº 259, de 17 de dezembro de 2019[viii], representa o maior retrocesso para o Pibid, sobretudo, para a área de ciências humanas. Ela descaracteriza a finalidade inicial do programa, que era aprimorar a formação dos docentes, valorizar o magistério e contribuir para a elevação do padrão de qualidade da educação básica, para transformar o programa em um instrumento da “Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação”, que objetiva unicamente promover a integração entre educação básica e educação superior.

O Edital Nº 2/2020[ix] promulgou o maior retrocesso que o programa já sofreu. Houve uma redução ainda maior no orçamento do programa, estabelecendo o limite de até 30.096 cotas de bolsas para iniciação à docência. O edital manteve a restrição do número de coordenadores de área, estabelecendo que cada núcleo de iniciação à docência deve ser composto por apenas 01 coordenador de área[1], 03 supervisores e 24 bolsistas e até 06 voluntários. Indica as áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia e Alfabetização como áreas prioritárias para atuação do Pibid. Condiciona os subprojetos de Alfabetização aos princípios, objetivos e as diretrizes dispostos na Política Nacional de Alfabetização outorgada pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019.

As áreas de Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Geografia, História, Sociologia, Filosofia e as licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo e em Pedagogia foram mantidas, mas consideradas áreas gerais e não prioritárias para atuação do programa. Informática foi acrescentada ao programa, no grupo das áreas gerais e não prioritárias. Contudo, o edital estabelece que as instituições que forem contempladas com as 24 bolsas e que submeteram subprojetos tanto nas áreas prioritárias quanto nas áreas gerais e não prioritárias, deverão destinar as bolsas aos subprojetos de áreas prioritárias.

A participação das instituições federais de educação básica será condicionada mediante solicitação encaminhada por ofício pelo reitor à Capes, e a Capes decidirá pela participação ou não das instituições federais de educação básica (4.1.2), as escolas militares serão previamente habilitadas pela Capes e deverão ser priorizadas como escola-campo para implementação do Pibid (4.1.3).

O edital manteve a indicação das instituições de ensino superior públicas, as instituições privadas sem fins lucrativos e acrescentou as instituições privadas com fins lucrativos, como habilitadas para submeter propostas para participação no Pibid (5.1). Permite ainda que, caso a instituição de ensino superior não consiga atingir o número de 24 licenciandos da modalidade presencial, para inscrição no programa, ela pode compor o núcleo com até 50% dos licenciandos da modalidade a distância.

Assim como o edital anterior, veda a participação do discente que receber bolsa por 18 meses. Ou seja, o estudante que participar por 18 meses do Pibid não poderá participar novamente na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou outra edição do Pibid. Estabelece, também, o limite de 96 meses como tempo máximo de permanência no programa para os coordenadores institucionais, coordenadores de área e supervisores. Após a participação por 96 meses eles não poderão participar mais do Pibid, em qualquer subprojeto ou edição do programa. Também veda a participação de coordenadores institucionais, coordenadores de área, supervisores participarem simultaneamente da Residência Pedagógica e do Pibid.

O Edital Nº 2/2020 promulgou o pior retrocesso para o Pibid porque é contraditório com relação à principal meta e ao objetivo do programa: a valorização dos futuros docentes durante o seu processo de formação, e incentivar o aperfeiçoamento da formação de professores para a educação básica. A partir do momento em que há a redução, cada vez maior, do orçamento do programa, a precarização das condições do trabalho de orientação entre coordenadores, supervisores e bolsistas de iniciação à docência, uma cisão entre áreas de conhecimento prioritárias e áreas de conhecimento não prioritárias, a redução do quantitativo de bolsas, sobretudo, para as áreas de conhecimento consideradas não prioritárias, o programa incentiva o extremo oposto de sua meta: a desvalorização da docência. Já começa a desestimular o discente, desde o momento em que o Pibid gradativamente converte-se em um instrumento, para cumprir metas de ação governamental que coadunam com o desprestígio da carreira docente.

 

 


[1] Cabe aqui ressaltar que os coordenadores das áreas consideradas não prioritárias, para a manutenção dos subprojetos, tiveram de se sujeitar a dividir bolsa para compor um núcleo. Vale lembrar que as bolsas do Pibid não sofrem reajuste desde 2009.


[i] Ministério da Educação (BR). Portaria normativa nº 38, de 12 de dezembro de 2007. Dispõe sobre o Programa de Bolsa Institucional de Iniciação à Docência - PIBID. Diário Oficial da União. 12 de dezembro de 2007; Seção 1:3.

[ii] Ministério da Educação (BR). Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Portaria normativa nº 122, de 16 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Pibid – Programa Institucional de Iniciação à Docência, no âmbito da CAPES. Diário Oficial da União. 16 de setembro de 2009; Seção 1:4.

[iii] Ministério da Educação (BR). Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Portaria normativa nº 72, de 09 de abril de 2010. Dispõe sobre o Pibid – Programa Institucional de Iniciação à Docência, no âmbito da CAPES. Diário Oficial da União. 12 de abril de 2010; Seção 1:3.

[iv] Ministério da Educação (BR). Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Portaria normativa nº 096, de 18 de julho de 2013. Dispõe sobre o Pibid – Programa Institucional de Iniciação à Docência, no âmbito da CAPES. Diário Oficial da União. 18 de junho de 2013; Seção 1:24.

[v] BRASÍLIA (DF). Portaria nº 46, de 11 de abril de 2016. Aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid. Brasília: CAPES, Brasília, 11 de abril de 2016.

[vi] Ministério da Educação (BR). Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Portaria normativa nº 45, de 12 de março de 2018. Dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). Revoga a Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013. Diário Oficial da União. 15 de março de 2018; Seção 1:17.

[vii] Ministério da Educação (BR). Portaria Capes nº 259, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica e do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). Diário Oficial da União. 19 de dezembro de 2019; Seção 1; p. 111.

[viii] Ministério da Educação (BR). Portaria Capes nº 259, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica e do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). Diário Oficial da União. 19 de dezembro de 2019; Seção 1; p. 111.

[ix] BRASÍLIA (DF). Edital PIBID PORTARIA GAB Nº 259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. Brasília: CAPES, Brasília, 17 de dezembro de 2019.