A psiquiatria como regime normativo
Sérgio Antônio Silveira Dornelles Neto
Mestrando em Filosofia na UFSM
28/04/2026 • Coluna ANPOF
Sob a aparência de uma neutralidade epistemológica que sustenta a cientificidade moderna, certos setores da psiquiatria e da psicopatologia contemporâneas parecem operar como um regime normativo que não apenas visa descrever e explicar o sofrimento psíquico, mas busca também instituir critérios de normalidade a partir dos quais a vida é avaliada, governada e corrigida (Foucault, 2013).
O engajamento da psiquiatria enquanto área das ciências da saúde não é um processo histórico que remonte à sua gênese. Apenas a partir do final dos anos 1960 até os anos 1980, com a sistematização do DSM-III, é que a psiquiatria passa a abandonar sua herança psicanalítica — centrada em uma abordagem psicodinâmica — e a aderir a uma reorientação biomédica-operacional mais familiar à medicina como um todo (Henriques, 2010; Zurba, s.d.). Esse movimento resulta do acúmulo de atravessamentos sociopolíticos que colocavam em xeque a cientificidade da psiquiatria, somando-se às já conhecidas críticas dirigidas à psicanálise. Nesse processo de busca por legitimação epistemológica, a psiquiatria contemporânea consolida-se como especialidade médica e adquire o estatuto de ciência da saúde.
Poder-se-ia supor, então, que os critérios epistemológicos responsáveis por assegurar tal estatuto estariam igualmente garantidos. No entanto, um exame mais criterioso revela que essa inferência é, no mínimo, problemática. Para evidenciar tal opacidade epistemológica, é necessário retomar alguns elementos históricos.
Em maio de 1851, o médico estadunidense Samuel A. Cartwright publica, no New Orleans Medical and Surgical Journal, o artigo Diseases and Peculiarities of the Negro Race. Após a promulgação da Fugitive Slave Act, em 1850, o texto insere-se em um contexto social e político que culminaria na Guerra da Secessão. Cartwright propõe determinadas características da constituição psíquica da população negra escravizada que explicariam sua suposta propensão à fuga. Segundo ele, a condição de escravo seria imanente à existência das pessoas negras, tomada como um dado natural. Assim, quando um indivíduo fugia do cativeiro, estaria manifestando sintomas de uma doença mental. O diagnóstico da chamada drapetomania (drapeto — fugitivo; mania — loucura) encontra terreno fértil para sua naturalização em uma sociedade escravocrata. (Carvalho, 2022). Nesse caso, não há qualquer critério epistemológico sólido que fundamente o diagnóstico psiquiátrico, mas sim a tentativa explícita de manutenção do status quo por meio da produção de normatividade pseudo-cientificamente legitimada.
Ao longo de todo o século XIX e início do século XX, outro diagnóstico psiquiátrico consolida-se como instância normativa: a histeria feminina. Conhecida como “o mal do século”, essa categoria apresentava um conjunto sintomatológico amplo, capaz de abarcar comportamentos dissidentes praticados por mulheres. Alvo de sucessivas tentativas de sistematização — desde Platão, no Timeu, até os estudos psicanalíticos de Sigmund Freud —, o diagnóstico de histeria feminina operou durante décadas distante de qualquer rigor epistemológico consistente, funcionando sobretudo como instrumento de regulação social (Botton, 2020). Embora tenha perdido força com as transformações políticas associadas ao sufrágio feminino, o diagnóstico permaneceu institucionalmente válido até sua remoção oficial apenas em 1980, com o DSM-III. Também aqui, a psiquiatria atua menos como ciência descritiva do sofrimento e mais como produtora de normatividade social.
A gênese do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM) remonta ao contexto do pós-Segunda Guerra Mundial. Com o retorno de milhares de soldados apresentando sintomas de sofrimento psíquico, surge a necessidade de sistematização de critérios diagnósticos para fins legais, administrativos e terapêuticos. Em 1943, é elaborado o War Department Technical Bulletin, conhecido como Medical 203, sob a coordenação do psiquiatra militar William Menninger. Em 1952, sob a chefia do psiquiatra da marinha estadunidense George Raines, é publicada a primeira edição do DSM. Com estrutura bastante semelhante ao Medical 203, o manual apresentava 106 classificações diagnósticas. A partir desse momento, o termo “doença mental” começa a ser progressivamente substituído pela noção de “transtorno mental” (Cortês; Silva, 2024). Desde sua origem, o DSM passa a exercer forte influência sobre a psiquiatria institucionalizada, impactando diretamente a Classificação Internacional de Doenças (CID), elaborada pela Organização Mundial da Saúde.
Entre 1952 e 1974, nas edições DSM-I, DSM-II e DSM-II Revisado, figurava o chamado Transtorno de Personalidade Sociopática, categoria que incluía a homossexualidade como transtorno mental. Em 1974, a classificação é renomeada como Distúrbio de Orientação Sexual, deslocando seus critérios para a noção de sofrimento subjetivo. O DSM-III, em 1980, mantém essa lógica ao introduzir a categoria de Homossexualidade Egodistônica. Apenas em 1987, com a publicação do DSM-III Revisado, a homossexualidade é oficialmente removida da lista de transtornos mentais (Resende; Pontes; Calazans, 2015). Mais uma vez, observa-se a tentativa de legitimação normativa de práticas e valores sociais por meio de categorias psiquiátricas desprovidas de fundamento epistemológico robusto.
Atualmente, o DSM-5-TR, publicado em 2022 pela American Psychiatric Association, reúne mais de 300 diagnósticos distintos de transtornos mentais. A obra apresenta-se como ateórica e de caráter clínico-nosológico, não pretendendo oferecer uma síntese etiológica, mas operacionalizar uma classificação baseada em evidências clínicas (American Psychiatric Association, 2022). Fica claro, assim, que o DSM não se configura como um manual epistemologicamente fundamentado para a definição de sanidade, mas como um compilado estatístico e classificatório do sofrimento psíquico. Caso seu uso se restringisse a uma função auxiliar na prática clínica, este texto seria desnecessário. O problema central reside no fato de que a psiquiatria institucionalizada, historicamente implicada na produção de normatividade, continua a perpetuar práticas de homogeneização da experiência do sofrimento mental.
Um ponto decisivo é que o DSM reflete majoritariamente a realidade psicológica da população estadunidense. Contudo, em razão da influência política e institucional dos Estados Unidos em orgãos internacionais como a ONU e a OMS, o manual orienta revisões e diretrizes da própria CID, disseminada globalmente como base da práxis médica (Corrêa; Lockmann, 2022). O resultado é que um instrumento estatístico, contextual e ateórico passa a operar mundialmente sob o estatuto de cientificidade universal. Novamente, o problema não é a existência de classificações diagnósticas ou de cooperação internacional, mas o discurso normativo que acompanha silenciosamente o chamado progresso dessa heterogênea ciência da saúde.
A quinta edição revisada do DSM reúne transtornos do desenvolvimento intelectual, transtornos de personalidade, transtornos depressivos e ansiosos, transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas, transtornos do comportamento social e sexual, bem como distúrbios neurológicos, todos subsumidos sob a mesma égide de cientificidade, sem explicitação clara de seus critérios epistemológicos. Longe de desqualificar a realidade do sofrimento psíquico, essas considerações visam chamar atenção para a lógica discursiva que permite à determinadas produções assumirem estatuto de verdade científica sem a devida explicitação de seus fundamentos (Foucault, 2013).
O crescimento exponencial dos diagnósticos em transtornos mentais está ligado à ampliação do sofrimento psíquico contemporâneo ou à banalização dos critérios de validação diagnóstica? A expansão da indústria farmacêutica acompanha necessariamente a busca por eficácia terapêutica ou a patologização da existência humana cria a demanda por tais intervenções? A depressão é o “mal do século XXI”, assim como a histeria foi o “mal do século XIX”, ou estamos diante de novas formas de sujeição social disfarçadas de avanço científico? Essas questões excedem o espaço deste texto, mas indicam a urgência de uma psicopatologia crítica que não confunda eficácia técnica com legitimidade epistemológica, nem ciência da saúde com instrumento de normalização da vida (Henriques, 2010).
Referências
American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5-TR. 5. ed., texto revisado. Washington, DC: American Psychiatric Association, 2022.
Botton, Viviane Bagiotto. Histeria, mulher e feminino. Rede Brasileira de Mulheres Filósofas, 2020. Disponível em: https://www.mulheresfilosofas.com
Carvalho, Flávia Martins de. A “doença” da raça negra. Carta Capital, 2022. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br
Corrêa, Camila Bottero; Lockmann, Kamila. A produção da noção de normalidade e seus sentidos históricos. SciELO Preprints, 2022. https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.4148
Cortês, Fernanda; Silva, Adriana. CID e DSM: breve percurso histórico das classificações dos transtornos mentais. Psicologia Revista, São Paulo, v. 33, n. 1, p. 75–102, 2024.
Foucault, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. 23. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2013.
Foucault, Michel. História da loucura na Idade Clássica. São Paulo: Perspectiva. 1978.
Henriques, Rogério Paes. Psicopatologia crítica: guia didático para estudantes e profissionais de psicologia. São Cristóvão: Editora UFS, 2010.
Resende, Marina Silveira de; Pontes, Samira; Calazans, Roberto. O DSM-5 e suas implicações no processo de medicalização da existência. Psicologia em Revista, Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 534–546, dez. 2015.
Zurba, Magda. Psicopatologia crítica: breve histórico dos DSM’s. YouTube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=G4Jn7NDaXuQ
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