Da obrigatoriedade à identidade: um apelo à maioridade da Filosofia no Ensino Médio

Eduardo Barra

10/10/2016 • Coluna ANPOF

A recentemente anunciada reforma do ensino médio alega a seu favor um quadro de calamidades: 42% dos jovens entre 15 e 17 anos – período etário em que, se espera, estariam os jovens cursando o ensino médio – estão fora da escola, para citar apenas uma entre tantas outras. Mas esse flagelo sócio-cultural está longe de ser o catalisador da enorme reação da opinião pública que se seguiu ao anúncio da reforma. A reação deve-se, sobretudo, ao modo como foi a reforma apresentada – por meio de uma medida provisória (MP) –, fato esse agravado por tantos outros motivos de dissensões, entre eles a extinção da obrigatoriedade de determinadas disciplinas, incluída a Filosofia – que é, certamente, o aspecto que mais concerne a nós, da comunidade filosófica liderada pela ANPOF. Não é minha intenção aqui me contrapor a essa reação; muito menos me colocar na defesa de um governo desprovido da legitimidade mínima para propor ou conduzir uma reforma dessa magnitude. Pretendo apenas contribuir para que a nossa reação ao que está sendo proposto possa incorporar um mínimo de potencial construtivo.

Vou me concentrar na questão do fim da obrigatoriedade da Filosofia. Se a reforma proposta pelo governo federal prosperar, outras três disciplinas (Artes, Educação Física e Sociologia) terão o mesmo destino que a Filosofia e deixarão de ser obrigatórias no ensino secundário brasileiro. No caso da Artes e da Educação Física, há determinações claras de que elas continuarão a ser obrigatórias no ensino fundamental. Mas nada se diz sobre a sua condição no ensino médio. Assim, estão virtualmente revogados os dispositivos da LDB (Lei nº 9.394/1996) que tornavam obrigatórias aquelas disciplinas no ensino médio. Compreendo que, para aqueles que tanto lutaram nas últimas décadas pela volta da Filosofia e da Sociologia ao ensino médio – sem mencionar o caso das duas outras disciplinas, de cujo histórico não tenho conhecimento –, essa conseqüência é, no mínimo, desesperadora. É compreensível porque a volta da Filosofia ao ensino médio tornou-se sinônimo da sua obrigatoriedade. O contrário disso significava a continuidade do status de tema transversal, ao qual a Filosofia e a Sociologia estiveram reduzidas desde a LDB de 1996. Todavia, transcorrido quase uma década desde a efetiva volta obrigatória da Filosofia, talvez já possamos admitir revisar o campo semântico das nossas palavras de ordem.

A obrigatoriedade é, sem dúvida, condição suficiente para a inclusão. Mas não é condição necessária. A inclusão pode ocorrer, por óbvio, mesmo que não haja um dispositivo de obrigatoriedade. No caso da inclusão da Filosofia no currículo do ensino médio, chego a pensar que, a esta altura, a obrigatoriedade não é mais indispensável e, até certo ponto, a luta pela sua manutenção pode nos levar a perder uma ótima oportunidade de encontrarmos garantias para a

permanência da Filosofia que seriam muito mais razoáveis e duradouras que a simples e – sejam francos – constrangedora obrigatoriedade.

Para a maioria das disciplinas incluídas no currículo do ensino médio, jamais se reivindicou obrigatoriedade, ao nível da LDB. Elas parecem que ocupam uma espécie de lugar natural no currículo desde que o ensino secundário foi instituído no País. São exemplos disso a História, Química, Geografia e Biologia. A Filosofia desfrutou desse status, no mínimo, desde a reforma do ensino secundário levado a cabo pela ditadura Vargas em 1942. Ela o perdeu quando das reformas impostas pelos acordos MEC-USAID durante a ditadura militar a partir de 1964 – fato que mostra que ocupar um lugar no currículo está longe de ser um acontecimento natural. É notório que a fragilidade da presença subreptícia da Filosofia no currículo, a partir de 2008, foi compensada por a sua obrigatoriedade. Torna-se compreensível, portanto, que a supressão dessa obrigatoriedade signifique a sua inevitável retirada. Mas creio que esse é um raciocínio pobre e apressado.

A MP 746/2016 reestrutura o ensino médio em torno de ênfases. Além da formação técnica, o currículo será composto alternativamente por ênfases em uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento: linguagens, matemática, ciências naturais e ciências humanas. Lamentavelmente, não está claro a partir de quando as ênfases devem vigorar. Fala-se que seria a partir da metade do segundo ano, mas isso não aparece no texto. A versão original do Projeto de Lei (PL) que deu origem a essa MP – falarei disso adiante – previa que a opção pela ênfase ocorreria apenas na terceira série e que, portanto, as duas primeiras séries seriam comuns a todos. O texto da MP, por sua vez, faz uma restrição enigmática de que a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não deve ser superior a 1.200 horas.

Tudo leva a crer que, também nesse aspecto, a decisão caberá a cada “sistema de ensino”, isto é, aos Estados. Isso permitirá, por hipótese, que uma determinada escola ou sistema de ensino ofereça apenas uma das quatro ênfases, ao longo das três séries do ensino médio. Suponhamos que a ênfase escolhida, nesse caso, seja matemática. Estaria, então, autorizada pela MP a destinação de uma carga horária maior às aulas de matemática. Mas nem por isso se poderia não destinar uma parcela da carga horária para as demais disciplinas que compõem a BNCC – presumidamente, até o limite de 1.200 horas. Haveria espaço para que os órgãos reguladores estaduais (secretárias de educação, conselhos estaduais de educação etc.) determinem a parcela que cada disciplina deveria dispor dessa carga horária destinada às disciplinas da BNCC. Mas o fato é que, mantido o sistema de ênfase, a questão da obrigatoriedade da Filosofia se desloca para a BNCC e deixa de ser matéria da LDB.

Se essas circunstâncias se confirmarem, para figurar no currículo escolar com uma carga horária digna, a Filosofia passará a depender dos seus nexos com as demais Ciências Humanas. Não que no regime da obrigatoriedade esses nexos não fossem importantes. Mas eles poderiam ser negligenciados. Ainda que fosse uma mísera aula semanal, nossa posição estava assegurada nas três séries do ensino médio – algo que a recente MP reserva apenas para a Matemática, o Português e o Inglês. Nesse novo regime de ênfases, a Filosofia passa a dividir com a História, Geografia e Sociologia a parcela da carga horária que caberá tanto à ênfase em Ciências Humanas – quando esse for o caso – quanto a parcela que caberá às disciplinas da BNCC. Nessa última condição, nada impede que pensemos a inserção da Filosofia de maneira independente das demais disciplinas da nossa área. Mas não consigo ver nenhuma vantagem nisso. Se há uma identidade própria da versão escolar das Ciências Humanas, ela ainda é muito difusa e talvez inconclusa. Essa área assemelha-se mais a uma justaposição de quatro disciplinas, sem que nada de muito concreto as identifique e as distinga coletivamente das demais disciplinas e áreas. Qualquer passo nessa direção poderá contribuir imensamente para legitimar a Filosofia perante as demais disciplinas reunidas nessa área, além de contribuir do mesmo modo para legitimar a própria área perante o restante da comunidade escolar.

É, pois, indispensável que uma ação de resistência às políticas governamentais que virão na esteira da MP do Ensino Médio incorpore a tarefa de construção de uma identidade escolar para as Ciências Humanas. Trata-se, no entanto, de uma tarefa que não deve ficar confinada apenas aos professores das escolas de educação básica. Ela precisa ser inserida na pauta da necessária reforma e expansão das ações de formação de professores no âmbito das universidades. Os cursos de licenciatura, os PIBIDs e o PROF-FILO, além do GT Filosofar e Ensinar a Filosofar da ANPOF, precisam interagir com os seus congêneres das demais Ciências Humanas. A Filosofia, por sua disposição congênita à interdisciplinaridade, poderá assumir um papel de liderança nesse processo. A ANPOF precisa se encarregar dessa pauta, se não for pelo seu valor intrínseco, então que seja pelos efeitos futuros que um ensino bem estruturado da Filosofia desde o ensino médio poderá ter no avanço da nossa pós-graduação. É sabido que as associações congêneres – ANPUH, SBS e AGB – participam sistematicamente do debate sobre o ensino de suas respectivas disciplinas. A ANPOF, na medida em que se disponha a ter uma atuação similar, deveria assumir o protagonismo na coordenação da ação política das disciplinas componentes das Ciências Humanas escolares, atitude essa que, por si só, exigiria aprofundar a discussão sobre a sua identidade comum.

Se essa coordenação já estivesse em vigência, seria possível antecipadamente conhecer e tempestivamente ser mais propositivo e menos reativo ao presente projeto do governo federal para o ensino médio. Desde 2013, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria do Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) cujas determinações são, em linhas gerais, muito semelhantes às protagonizadas pela MP. O PL 6840/2013 já foi discutido por diversos segmentos da comunidade universitária e escolar. Sintomaticamente, não há indícios de que as associações da área de Ciências Humanas tenham se interessado pelo tema. O PL, nesse momento, já recebeu relato do Dep. Wilson Filho (PTB-PB) e já se encontrava em condições de ser levado a plenário para votação, quando foi abduzido pela pressa do governo federal para dar uma resposta imediata aos desastrosos indicadores trazidos à luz pelo INEP. Perdemos uma excelente oportunidade de discutir com os nossos colegas e com os demais agentes da educação escolar os nossos projetos para o ensino das Ciências Humanas nas escolas, ainda quando o regime das ênfases começava a ser escrutinado e avaliado. Não podemos continuar a fazer o mesmo. Temos que convocar nossos colegas do ensino de História, Geografia e Sociologia e iniciar uma reação construtiva que impeça a instauração do regime de ênfase – se isso de fato ocorrer – sem que consigamos finalmente conferir um sentido menos burocrático ao fato de estarmos, nas escolas, todos reunidos sob a égide das Ciências Humanas.

10 de Outubro de 2016.

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