Estupro como ato político em Rita Segato
Diana Pichinine
Doutora em Filosofia pela UFRJ; professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
16/04/2026 • Coluna ANPOF
Em colaboração com GT Filosofia e Gênero da Anpof
Nós líamos As Estruturas Elementares da Violência quando, o que chamaremos de “janeiro sangrento”, manchou de vermelho rubro o território brasileiro. Revelou-se para nós, como urgência política, entender as possíveis correlações entre a ascensão da ultra direita brasileira e, consequentemente, do fascismo social brasileiro, e suas repercussões no aumento galopante dos números de violência contra a mulher, culminando em uma série de feminicídio no momento brasileiro atual.
Enxergamos como um imperativo da defesa dos Direitos Humanos das Mulheres (cis ou trans), compreender em que medida as medidas de austeridade impostas pelo Norte Global ao Sul capitalista impactam não somente as relações sociais laborais e econômicas (precarização crescente da legislação trabalhista e da Previdência), mas todo o tecido social, com ênfase, aqui, nas questões de violência de gênero.[1]
Embora representem momentos bastante diferentes da evolução da violência de gênero na América Latina, desejamos enfatizar o que, em termos de ontologia social da violência contra a mulher, significa afirmar que o estupro e o feminicídio são atos políticos. Mesmo quando não-coletivos ou perpetrados à Huis Clos, ou seja, entre quatro paredes, tomando emprestado aqui o título de uma das obras de dramaturgia de Jean-Paul Sartre.
O estupro nunca é apenas individual/privado
Tal é a força com que a cultura patriarcal domina nosso imaginário que torna-se difícil, e mesmo um desafio, acompanhar a tese de Rita Segato, segundo a qual: “contrariando nossas expectativas, os estupradores, na maioria das vezes, não agem sozinhos, não são animais associais que espreitam suas vítimas como caçadores solitários, mas sim que o fazem em companhia (...) e os crimes sexuais não são obra de desvios individuais, doentes mentais ou anomalias sociais, mas sim expressões de uma estrutura simbólica profunda que organiza nossos atos e nossas fantasias e confere-lhes inteligibilidade.”[2]
Assim, não resta dúvida de que todo e qualquer estupro é um ato de misoginia, podendo vir a ser também, um assassinato, um crime de ódio. A despeito do móbil específico que tenha levado um homem a violentar uma mulher, o fato é que cogitar e intencionar cometer um estupro já revela o tipo de valoração feita da vítima pelo algoz (inferior; nascida para submissão ao homem; propriedade do homem; meio através do qual um homem ganha seu ticket de entrada para a corporação do mandato masculino/mandato do estupro).
A tese do mandato do estupro
A tese do mandato do estupro como sendo a pedra basilar da organização simbólica e valorativa do patriarcado demanda que se entenda esse pacto tácito e silencioso entre os homens acerca de tudo o que só confidenciam aos seus pares. Uma espécie de confraria que os homens costumam manter à parte da convivência com as mulheres e onde verdadeiramente investem sua libido e desejo de reconhecimento. É esse diálogo silencioso que o estuprador mantém com seus pares o que marca a cena inicial da história do patriarcado. O estupro corretivo estreita os laços entre as masculinidades que se empoderam mutuamente ao ver na radical objetificação do feminino a maximização da falocracia. Socializado para exercer naturalmente a violência, mas não para demonstrar emoções, um homem se vê castrado caso não exercite seu poder bélico.
Vimos com a ascensão da ultradireita bolsonarista, a ascensão paralela de um tipo de masculinidade armada, agressiva que, em geral, se organizava em atos de motociatas. Essa mesma masculinidade assediava a comunidade LGBTQ+. Ora, nesse contexto, um gay ou uma mulher trans, são interpretados como traidores da confraria, homens que se sujeitaram a tornarem-se mulheres. Fascismo, masculinismo, misoginia e transfobia são sinônimos. Não à toa, o Brasil já consta, há alguns anos, no ranking mundial em primeiro lugar como país que comete transfeminicídio[3] e em quinto lugar em feminicídio.[4]
Considerações provisórias
Numa perspectiva feminista decolonial, que mira na emancipação de todos os oprimidos pelo patriarcado capitalista, nos interessa, arqueologicamente, cavar a fundo nosso corpo-território, nossa história, para que possamos compreender nosso patriarcado atual em suas nuances e em suas novas facetas (como a do narco-capitalismo), produtora de novas formas de violência. Porque não há luta possível sem que: 1) conheçamos da melhor forma possível nossos inimigos; 2) reconheçamos quando, cooptadas pelos sonhos burgueses de normalidade, de amor romântico e de família nuclear, nós, mulheres, nos tornamos nossas próprias inimigas.
Em nosso país, ganha cada vez mais relevância, na análise da etiologia da violência social, o papel cumprido por políticas econômicas de austeridade que mantêm as masculinidades subalternizadas em situação de insegurança laboral, econômica, psíquica e existencial, o que reforça seu ressentimento de gênero em relação às mulheres.
Tendo recebido da cartilha patriarcal a tarefa de provisão do lar, o homem da classe trabalhadora precarizada (racializado ou não) e sem perspectiva de criar para si e para os seus, horizontes de vida boa, torna-se alvo fácil da disseminação de estratégias de gênero organizadas em torno da misoginia e do masculinismo. Veja-se a proliferação de redes e plataformas cibernéticas de misoginia (a ideologia red pill, os 4chans, etc.), de pedofilia, de prostituição, de tráfico de mulheres, as quais vêm obrigando o legislativo federal a pensar mecanismos legais de responsabilização das Big Techs nesse processo de cooptação de vulneráveis, sobretudo menores de idade. É recentíssima a promulgação da Lei 15.211/2025, popularmente conhecida como Lei Felca ou ECA Digital, a qual entrou em vigor em março de 2026, instituindo o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital no Brasil.[5]
Michel Foucault[6] nos ensina a diferença entre os regimes punitivos e de controle das sociedades pré-modernas (poder soberano) daqueles próprios da modernidade capitalista. Só que agora não estamos falando do poder soberano do Estado, mas daquele que renasce nas formas violentas de sociabilidade hodiernas: trata-se do controle físico e simbólico (moral) de grupos sociais generificados (do sexo masculino) sobre outros grupos generificados que lhe são dissidentes: mulheres, gays, lésbicas, trans, etc. Esse é o Eixo Vertical da sociedade patriarcal vivido entre o estuprador e sua vítima. Aqui tudo é violência e expropriação.
Por outro lado, o tributo que um homem paga à sua fratria é justamente confirmar através do estupro ou assassinato desses vulneráveis (sobretudo mulheres) a soberania masculina universal. Tal dinâmica opera numa coordenada Tempo X Espaço que terá papel fundamental para a compreensão dos feminicídios nesses territórios (Eixo Horizontal). Nessas circunstâncias, o crime não vale por sua utilidade, mas pela mensagem que expressa, daí seu caráter político, e não apenas cultural.
Contrariando o que as democracias ocidentais dizem a respeito de si mesmas[7], a gramática normativa da misoginia nos faz retroceder a mecanismos pré-modernos de sociabilidade. Tais mecanismos não apenas não garantem a igualdade e a democracia de gênero, como, através de seus mil braços ideológicos e institucionais, bem como de suas variadas tecnologias, dissemina para as novas gerações o que de pior foi produzido pelo patriarcado da modernidade europeia (o “humanismo europeu”): o ódio racial, o ressentimento de classe e a misoginia.
Bibliografia
SEGATO, Rita. Território, soberania, crimes de segundo Estado: a escritura nos corpos das mulheres de Ciudad Juarez. Estudos Feministas, Florianópolis, 13(2): 256, maio-agosto/2005.2.
SEGATO, Rita. Cenas de um pensamento incômodo: gênero, cárcere e cultura em uma visada decolonial. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, Rio de Janeiro, RJ, 2022.
SEGATO, Rita. As Estruturas elementares da violência. Bazar do Tempo: Rio de Janeiro, RJ, 2025.
Notas
[1] Vide MAINENTI, Mariana, in: https://www.cnj.jus.br/processos-de-feminicidio-triplicaram-nos-ultimos-cinco-anos-crescendo-349-em-janeiro-de-2026-mostram-dados-do-cnj/ Acesso em março de 2026.
[2] SEGATO, Rita. A Estrutura de Gênero e o Mandato do Estupro. In: As Estruturas Elementares do Parentesco, p. 41.
[3] Dados da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais): https://antrabrasil.org/2025/11/12/tdor-2025-brasil-segue-no-topo-da-barbarie-liderando-assassinatos-de-pessoas-trans/ Acesso em 28/03/2026.
[4] O Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios da última década, totalizando 1.568 mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2026/03/nota-tecnica-dia-mulher-2026.pdf Acesso em 28/03/2026.
[5] “ Ela estabelece regras rígidas para plataformas digitais protegerem menores de 18 anos, incluindo verificação de idade, proibição de "design viciante" e multas de até 10% do faturamento da empresa”. Ver https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm
Acesso em 28 de março de 2026.
[6] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1998.
[7] WOOD, Ellen Meiksins. Democracia contra capitalismo. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.
A Coluna Anpof é um espaço democrático de expressão filosófica. Seus textos não representam necessariamente o posicionamento institucional.