Filosofia da autodefesa: teoria e prática

Alexandre Meyer Luz

Prof. Filosofia (UFSC)

15/09/2026 • Coluna ANPOF

Especial | XXI Encontro Anpof | Minicursos

Filosofia da autodefesa: teoria e prática

A ideia de autodefesa ocupa um lugar importante nas práticas sociais humanas. Para começar, antes de sequer ser um direito fixado em algum código, ela se estabelece ao ocupar lugar na descrição de comportamentos humanos (e de outros seres vivos) diante de uma agressão iminente; é razoável esperar alguma tentativa de evitar tal agressão, de algum modo: fugindo, dissuadindo o agressor, bloqueando o ataque, ameaçando o atacante com um contra-ataque ou com uma punição etc. Muitas destas ações de autodefesa são instintivas (como desviar a cabeça diante de um soco); outras são mais reflexivas e calculadas (como negociar com o agressor).

Este exercício da autodefesa é, muito frequentemente, objeto de legislação. Um direito “natural” à autodefesa recebe qualificações diversas: uma ação de autodefesa pode ser “justa” (quando a agressão é “injusta”), mas ela deve ser “proporcional” à força do ataque etc.

Este exercício de autodefesa é também, muitas vezes, socialmente regulado. Isso ocorre quando, por exemplo, alguns grupos são privados de parte das ferramentas de autodefesa. Isto pode se dar de muitas formas; uma sociedade pode acordar que certas ferramentas que poderiam ser usadas como ferramentas de autodefesa causam, no fim das contas, mais mal do que bem (como no caso da proibição de posse de armas por civis); ou ela pode considerar que é melhor que algumas ferramentas de autodefesa fiquem concentradas nas mãos de indivíduos tidos como especialistas (tais como os policiais); ou ainda, de modo mais sutil, considerações socialmente construídas sobre as práticas de autodefesa podem rebaixar o valor das próprias ações de autodefesa ou de ferramentas indispensáveis para que o exercício de autodefesa de concretize. Por exemplo (e de modo importante para o minicurso proposto), tais considerações podem ajudar a produzir ignorância sobre a capacidade de uso de ferramentas de autodefesa.

A ignorância sobre as potencialidades de exercício de um subtipo de ação de autodefesa em particular é exemplar aqui: a autodefesa que exige confronto físico. A produção de ignorância aqui pode ocorrer por diversos caminhos. Um modo mais óbvio consiste em negar constantemente a capacidade física de um corpo de causar dano a um agressor, a ponto de fazer cessar a agressão. Um modo mais sutil consiste em atacar o que permite a um corpo adquirir a potência indispensável para lidar com um agressor - como a suposição de que atividades físicas são incompatíveis com o exercício intelectual ou a de que as comunidades marciais são indelevelmente contaminadas por este ou aquele vício moral.

O treinamento corporal para a autodefesa é complexo e literalmente “encarnado”; é complexo porque o aprendizado de ferramentas corporais de autodefesa exige compreensão de técnicas corporais sofisticadas e entendimento dos limites dessas técnicas, bem como das características peculiares dos casos em que a autodefesa física se faz necessária. Ele é encarnado porque, obviamente, autodefesa física exige capacidades físicas e psicológicas que precisam ser treinadas repetidamente.

As comunidades de artes marciais constituem o espaço tradicional onde as técnicas de autodefesa física e as condições para praticá-las são preservadas. Quando a comunidade filosófica abre mão de ocupar tais espaços, abre também mão de ferramentas importantes para a autodefesa física, além de contribuir para a falta de diversidade de pensamento e, daí, para a colonização destas comunidades por algum tipo de pensamento totalizante.

O minicurso “Filosofia da autodefesa: teoria e prática”, além de propor uma reflexão teórica sobre a ideia geral de autodefesa, tem a pretensão de discutir a produção de ignorância sobre a produção de potência física para fins de autodefesa física na própria comunidade filosófica. Ele acontecerá de modo a integrar a discussão teórica sobre a autodefesa ao exercício de técnicas de autodefesa.

Por fim, o minicurso pretende também oferecer um primeiro olhar sobre as dinâmicas complexas das comunidades marciais: sobre os desafios físicos e psicológicos intrínsecos às práticas marciais, sobre os desafios éticos relativos à agressividade e à aplicação da violência e sobre outras especificidades deste espaço tão amplamente consolidado da cultura.


Leitura prévia recomendada:

LUZ, Alexandre Meyer. Filosofia da Violência e aspectos filosóficos da autodefesa. Trans/Form/Ação, Marília, SP, v. 48, n. 6, p. e025195, 2026. DOI: 10.1590/0101-3173.2025.v48.n6.e025195. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/17681..

MARTINS, Constantino e LUZ, Alexandre M. Da Luta/On Fight. Lisboa: AFDLP, 2025. Disponível em https://drive.google.com/file/d/105PImJfRUpgglGPRONxA5hzZU_1yrJIp/view


A Coluna Anpof é um espaço democrático de expressão filosófica. Seus textos não representam necessariamente o posicionamento institucional.

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