O método cívico de Thomas Hobbes: Causa, Geração e Definição do Estado

Cláudio Roberto Cogo Leivas

Doutor em Filosofia Política pela UFRGS

08/09/2026 • Coluna ANPOF

Especial | XXI Encontro Anpof | Minicursos

O método cívico de Thomas Hobbes

O capítulo XVII do Leviatã anuncia, já em seu título, uma sequência conceitual decisiva para a compreensão da filosofia política de Thomas Hobbes: “Das causas, geração e definição de um Commonwealth”. Essas três palavras — causa, geração e definição — não designam apenas assuntos sucessivos. Elas compõem um percurso metodológico que permite explicar por que o Estado se torna necessário, como ele é artificialmente produzido e o que, afinal, passa a existir quando uma multidão é convertida em uma pessoa política.

A hipótese que proponho é que causa, geração e definição constituem um componente operacional unificador da ciência civil hobbesiana. Por meio dele, Hobbes realiza a passagem entre dois mundos: de um lado, a condição natural dos indivíduos, marcada pela insegurança e pela possibilidade permanente do conflito; de outro, a realidade artificial do Estado, instituída pelos próprios seres humanos mediante pactos, autorização e representação.

O primeiro problema é o da causa do Estado. No início do capítulo XVII do Leviatã, Hobbes afirma que a causa final dos homens, ao restringirem voluntariamente sua liberdade, é a previsão de sua própria preservação e de uma vida mais segura. A palavra “previsão” desempenha aqui uma função fundamental. Os indivíduos não desejam apenas sobreviver no presente: procuram antecipar as condições futuras de sua segurança. Pela experiência, percebem que os pactos, desacompanhados de um poder capaz de garantir seu cumprimento, são insuficientes. Como escreve Hobbes, “os pactos sem a espada não passam de palavras”.

Essa investigação da causa possui uma dimensão analítica. Em Do Cidadão, Hobbes parte do governo civil e retrocede até as condições que tornam necessária a sua existência. A análise atravessa as formas de governo, a geração da sociedade civil, a origem da justiça e os pactos, até alcançar a condição natural da humanidade e as causas do conflito. Na ausência de um poder comum, as paixões, a desconfiança e o medo da morte violenta produzem uma situação de insegurança universal.

A análise, portanto, descobre por que precisamos do Estado, mas não é capaz, por si mesma, de produzi-lo. Entre reconhecer a necessidade da ordem política e gerar efetivamente essa ordem existe uma descontinuidade metodológica. A causa final da segurança individual conduz os homens até o limiar da sociedade civil, mas a instituição do Estado exige uma operação distinta: a síntese artificial de uma pluralidade de vontades em uma única vontade política.

É nesse ponto que a questão da geração se torna decisiva. Se a análise decompõe o corpo político e descobre suas causas, a síntese recompõe artificialmente os elementos encontrados. O Estado hobbesiano não nasce de uma inclinação natural dos seres humanos para a vida comunitária. Diferentemente das abelhas e formigas, cujo acordo é natural, o acordo humano é convencional. A unidade política precisa ser construída.

Essa construção envolve mais do que consentimento ou concórdia. Cada indivíduo pactua com os demais e autoriza uma pessoa a representar a todos. A multidão deixa então de ser uma simples agregação de indivíduos e torna-se, nas palavras de Hobbes, uma “unidade real” em uma só pessoa. É esse o momento da geração do “grande Leviatã”, o Deus Mortal ao qual os seres humanos devem sua paz e sua defesa.

A teoria da representação é fundamental para compreender essa operação. O soberano não participa do pacto realizado entre os indivíduos: ele é produzido como representante por meio dos atos de autorização dos futuros súditos. A unidade do Estado não preexiste ao representante. Ao contrário, como afirma Hobbes, “é a unidade do representante, e não a unidade do representado, que faz que a pessoa seja una”.

A ciência civil aproxima-se, nesse ponto, da geometria. Conhecemos verdadeiramente as figuras geométricas porque somos capazes de construí-las; do mesmo modo, podemos conhecer cientificamente o Estado porque nós mesmos o fazemos. Assim como a definição do círculo indica o movimento pelo qual ele é gerado, a exposição hobbesiana do Commonwealth apresenta os atos pelos quais a pessoa política é constituída. A política torna-se demonstrável porque conhecemos a causa e a geração de seu objeto.

Chegamos, então, ao terceiro termo da sequência: a definição. Depois de apresentar a causa e a geração do Estado, Hobbes define sua essência como uma pessoa cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos, instituiu como seus próprios atos, de modo que ela possa utilizar a força e os recursos de todos para assegurar a paz e a defesa comuns.

Essa não é uma definição meramente nominal ou descritiva. Trata-se de uma definição gerativa: ao mesmo tempo que delimita o significado do Estado, torna inteligível o modo pelo qual ele é produzido. A definição contém os elementos de sua geração — os pactos recíprocos, a autorização, a representação, a unificação da multidão e o uso comum da força — e permite deduzir as propriedades do soberano e dos súditos.

Por isso, a definição encerra o percurso sem simplesmente repeti-lo. Nela, causa e geração são incorporadas à determinação conceitual da pessoa civil. O fim buscado pelos indivíduos, a segurança, converte-se na finalidade pública da paz e da defesa comuns; os atos de pactuar e autorizar produzem a unidade representativa; e essa unidade passa a existir como realidade política artificial, sustentada pelas leis civis e pelo poder soberano.

O método cívico hobbesiano não consiste, portanto, simplesmente em aplicar à política um modelo tomado das ciências naturais. Sua originalidade está na articulação entre análise e síntese, experiência e demonstração, causas naturais e construção artificial. A análise descobre a necessidade do Estado; a síntese gera a pessoa política; a definição revela a estrutura do artefato produzido. A necessidade da saída nasce da condição natural; a solução, porém, não está dada pela natureza: precisa ser fabricada pelos homens.

Essa perspectiva conserva particular atualidade em sociedades marcadas pela fragmentação política, pela desconfiança nas instituições e pela dificuldade de construção de consensos públicos. Como uma coletividade dividida pode constituir uma autoridade comum? Quais atos conferem legitimidade ao poder político? O que acontece quando se enfraquece a unidade representativa do Estado? Retornar a Hobbes significa também recolocar essas perguntas.

Ler conjuntamente causa, geração e definição do Commonwealth permite, assim, compreender o núcleo de uma das operações mais radicais da filosofia política moderna: transformar uma multidão naturalmente desunida em uma pessoa artificial dotada de vontade, poder e capacidade de ação. O Estado não é encontrado pronto na natureza. Ele é uma obra humana — e é justamente porque o fazemos que podemos conhecer suas causas, demonstrar sua geração e compreender sua definição.

Essas questões constituirão o eixo do minicurso O método cívico de Thomas Hobbes, a ser ministrado no XXI Encontro da ANPOF. Em dois encontros, serão examinadas a causa, a geração e a definição do Estado e a hipótese de que sua articulação constitui um componente operacional unificador da ciência civil hobbesiana.


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