O recrudescimento da obliteração da Filosofia diante de uma conjuntura reacionária (ou) sobre o papel constitucional de um governo que se supõe republicano num Estado democrático de direito
Jozivan Guedes
Professor do Depto e do PPG Filosofia UFPI e membro do GT Teorias da Justiça da Anpof
12/04/2019 • Coluna ANPOF
Ouço, agora, porém exclamar de todos os lados: não raciocineis! O oficial diz: não raciocineis, mas exercitai- vos! O financista exclama: não raciocineis, mas pagai! O sacerdote proclama: não raciocineis, mas crede! [...]. Eis aqui por toda a parte a restrição da liberdade (KANT. Was ist Aufklärung).
Nada mais relevante para diagnóstico de época do que a oposição de Kant às restrições de seu tempo (e aqui é um dos fatores que me levam a pensar que Kant é mais interessante para Teoria Crítica do que o próprio Hegel) sendo que ele próprio sofreu duras repressões do Estado prussiano quando tencionou publicar A religião nos limites da simples razão. Kant, no contexto do século XVIII de efervescência do Iluminismo, com seus conceitos de autonomia e publicidade, opôs-se radicalmente à restrição do pensar; considerava um regresso, uma pauperização, práticas que colapsam o lugar do filósofo na sociedade. Defendia que não era necessário que os filósofos entrassem na política, pois o poder poderia corromper o livre juízo da razão, mas, concomitantemente, reivindicava que os mesmos pudessem expressar livremente suas opiniões acerca do justo no que concerne aos direitos humanos, aos direitos de cidadania, à questão da paz, etc. Subscrevendo a isso, o Estado de direito estaria cumprindo o seu papel republicano, e, como ele afirma em Antropologia de um ponto de vista pragmático, apenas no republicanismo seria possível um equilíbrio entre liberdade, poder e lei.
Falas atuais que dizem que universidades no Nordeste não devem fazer Filosofia e Sociologia, mas agronomia, não apenas são indícios de um autoritarismo que tenciona camuflar alguma debilidade epistêmica e dialógica, como podem atestar um entendimento equivocado do que é ciência e, ipso facto, podem subscrever o fortalecimento de posturas reacionárias perante o progresso das ciências por parte de instituição do poder público que, na contramão dessa ideologia, tem o dever constitucional de cuidar com o máximo esmero da educação no país, em vez de desmontá-la e torná-la cada vez mais obtusa. Isso não atinge somente universidades do Nordeste, mas todas as instituições de educação do país, a sociedade civil em sua pluralidade de segmentos, e atestam um gap, uma postura fragmentária e restritiva que entende ciências enquanto saberes práticos, técnicos, em detrimento das ciências sociais e das ciências humanas.
Trata-se de uma ideia que reforça um modelo tecnocrático de saber, preso a um espectro neoliberal, capitalista, economicista e empiricista no qual a métrica do progresso é embasada
em produção prática e quantitativa de artefatos e dados, sendo que a produção teórica é concebida como infrutífera, estéril e desnecessária para o avanço de um país. Ou seja, a Filosofia e ciências afins, com seus criticismos, não ajudam, mas, pelo contrário, atrapalham o progresso do país. Neste modo de conceber a ciência, a Filosofia seria apenas incomodativa. Há de modo explícito um recrudescimento a partir do qual tal como ocorreu na Ditadura Militar não apenas a obliteração da Filosofia, mas a sua extinção paulatina é sutilmente adotada como prática de governo.
Esta conduta que tende a rechaçar as Ciências Humanas e as Ciências Sociais não apenas cria um gap entre saberes teoréticos e saberes técnicos, mas também do ponto de vista normativo viola matrizes curriculares estabelecidos nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/Lei 9.394/96) do próprio MEC que objetivam a formação não apenas para o mundo do trabalho e para a dimensão da técnica, como também para a formação da cidadania. Em termos habermasianos, é uma prática que sobrepõe a racionalidade instrumental (Zweckrationalität) à racionalidade comunicativa, e, com isso, são marginalizadas as possiblidades de uma racionalidade voltada para o entendimento mútuo, para o diálogo, para a solidariedade, para a emancipação. Além disso, é uma ideologia que tende a negar a efetivação de um componente imprescindível às ciências e à educação, presentes nos princípios fundamentais da referida LDB em seu Art. 3º, Inc. II-III, a saber: II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Se tais princípios são descumpridos, descumprem-se leis, e em termos efetivos, violam-se direitos básicos de cidadania e, consequentemente, põe-se em xeque o suposto republicanismo que fornece esteio ao Estado democrático de direito.
Ferir o pluralismo implica, em termos rawlsianos, ferir o próprio Estado democrático de direito que não pode ser pensado como defensor de uma única doutrina ética abrangente tornada de modo compelido ou ideológico hegemônica. Democracia e pluralismo razoável razoabilidade aqui entendida como respeitabilidade às múltiplas doutrinas entre si são faces de uma mesma moeda. Ferir a liberdade de aprender e ensinar implica colapsar e fazer ruir os pilares da democracia sedimentados na liberdade de expressão enquanto um direito constitucional. Num Estado democrático de direito e republicano, possíveis amordaçamentos e cerceamentos devem ser suplantados pela atividade livre e responsável do pensar e do agir. Não se pode esquecer que liberalismo é um conceito moderno baseado na liberdade, liberdade esta que, segundo Honneth em Das Recht der Freiheit (2011), não pode ser restrita apenas à dimensão negativa de ausência de impedimentos externos para ação, e à dimensão reflexiva da autoconsciência, mas deve ser ampliada à dimensão da liberdade social. Focar numa matriz tecnicista da formação escolar e universitária é importante, mas não se pode prescindir da matriz cidadã que forma para vida em sociedade. Uma democracia consolidada deve, segundo Habermas, não apenas proteger direitos subjetivos (modelo liberal) e fazer uma articulação entre o ético e o político (modelo republicano), mas deve, sobretudo, garantir procedimentos e regras públicas de inclusão e participação na esfera pública, sendo indispensável igualmente a formação democrática da vontade e da opinião (modelo deliberativo). Este é um termômetro normativo-democrático para medir o verdadeiro progresso de um país: a inclusão, o pluralismo, a participação e decidibilidade democrática acerca do passado, do presente e do futuro de um povo.
Nesse sentido, é necessário que governos, que em tempos eleitorais prometem respeitar a Constituição, os direitos de cidadania, assumir uma postura republicana de respeito às leis, que de fato o façam. A tarefa da Filosofia, enquanto crítica de seu tempo, é de estar sempre atenta a violações de princípios, normas e de direitos. Assim, ela é mais prática e útil do que se pode pensar. Apesar dos vários vieses dentro da Filosofia, e que devem ser respeitados, não se pode perder de vista o seu caráter crítico e transformador e isso é indispensável e vital não apenas para o Nordeste, mas para o país. Países estáveis não apenas do ponto de vista econômico, mas, sobretudo do ponto de vista institucional e social, são países que respeitam, zelam e investem maciçamente nas ciências em sua diversidade; são países que superam a visão fragmentária e reducionista do saber. E isso é o que se espera minimamente do Ministério da Educação, das instituições, da sociedade civil, dos cidadãos e cidadãs, e das próprias ciências enquanto capazes de autocrítica, admissão de falibilidade, e de correção. Ou seja, é necessário repensar e ressignificar a ideia de progresso para além de uma semântica meramente positivista, pois, do contrário, o avanço transformar-se-á em recrudescimento de práticas excludentes e conservadoras incompatíveis com Estado democrático de direito e com o republicanismo.