Os Programas Profissionais e a Formação dos Professores de Filosofia

Evanildo Costeski

Coordenador de Programas Profissionais (UFC)

12/09/2018 • Coluna ANPOF

Os Programas Profissionais constituem uma das principais mudanças da Capes neste início do século XXI. Quando se fala em programas profissionais, surge a inevitável pergunta: qual seria a diferença em relação aos programas acadêmicos? Uma resposta foi dada por Renato Janine Ribeiro ainda em 2005, quando Diretor de Avaliação da Capes:

A principal diferença entre o mestrado acadêmico (MA) e o mestrado profissional (MP) é o produto, isto é, o resultado almejado. No MA, pretende-se pela imersão na pesquisa formar, a longo prazo, um pesquisador. No MP, também deve ocorrer a imersão na pesquisa, mas o objetivo é formar alguém que, no mundo profissional externo à academia, saiba localizar, reconhecer, identificar e, sobretudo, utilizar a pesquisa de modo a agregar valor a suas atividades, sejam essas de interesse mais pessoal ou mais social. Com tais características, o MP aponta para uma clara diferença no perfil do candidato a esse mestrado e do candidato ao mestrado acadêmico. (2)



A diferença entre as modalidades de MA e de MP estaria, então, no “produto final”. Mas a dissertação e a tese acadêmicas não seriam também um tipo de produto final? Certamente, mas estas teriam primeiramente uma função “ad intra”, com um valor teórico em si, independentemente da prática, enquanto o “resultado final” dos Programas Profissionais estaria vinculado ao “fazer prático”, à operacionalização das diversas profissões exercidas pelos mestrandos e/ou doutorandos profissionais. Nesse mesmo sentido, Renato Janine Ribeiro recorda a distinção clássica entre “fabricação, que é a ação do homem sobre a natureza, na qual essa é considerada passiva; e a ação sobre outros seres humanos. Fabricar não está longe da palavra techné, de onde vêm nossa técnica e tecnologia. (3)  Agir, por sua vez, remete à palavra práxis, que se refere à convivência dos homens em sociedade”. (4) 

A Pós-Graduação, diz ainda Janine Ribeiro, deve atuar “no desenvolvimento Econômico e Social ? na fabricação e na práxis”. (5)  É verdade que a atividade econômica tende a instrumentalizar as pesquisas científicas para os interesses do capital financeiro e das empresas em geral, mas isso não deve impedir o Estado de agir em benefício do coletivo. Havia no Brasil uma infinidade de especializações e MBA’s (Master of Business Administration) dominando o mercado das chamadas pós-graduações lato sensu, sem quase nenhum controle das agências governamentais. Os MPs em Administração, Contabilidade, Economia e Direito conseguiram em pouco tempo atender em boa parte a essa demanda, sem prescindirem dos instrumentos de controle e de qualidade inerentes aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu autorizados e regulamentados pela Capes.

A técnica, afirma Heidegger, é um dispositivo, um instrumentum e, como tal, é um meio e uma atividade humana. Ela é de fato um meio para um fim que pode ser, por um lado, puramente econômico; porém, por outro lado, pode igualmente assumir uma função social e humana. Como explicita Heidegger: “Tudo se reduz ao lidar de modo adequado com a técnica enquanto meio. Pretende-se, como se diz, ‘ter espiritualmente a técnica nas mãos’. Pretende-se dominá-la. O querer-dominar se torna tão mais iminente quanto mais a técnica ameaça escapar do domínio dos homens”. (6)

 Essa ação humana sobre o mundo do trabalho e da técnica constitui a primeira função dos MPs, mormente daqueles volvidos à formação de professores em Educação Básica, induzidos e custeados pela Capes, no âmbito da Portaria n. 61, de 22 de Março de 2017. Entre os quais se encontra justamente o MP em Ensino de Filosofia (PROF-FILO), autorizado em 2016 e levado a cabo atualmente por dezesseis Universidades públicas federais e estaduais de todas as regiões do Brasil, com mais de 300 professores mestrandos. Além do PROF-FILO, ressalta-se igualmente o MP em Filosofia e Ensino, do CEFET/RJ, porém, infelizmente, sem o patrocínio da CAPES.

Poderíamos falar aqui da possibilidade e, talvez, da premência de outros cursos de MPs na área de filosofia, como, por exemplo, no campo da bioética ou, ainda, em alguma outra área da ética aplicada. No entanto, talvez esses campos das éticas aplicadas sejam mais convenientes à Área Interdisciplinar, desde que a filosofia esteja aí devidamente representada. Não acreditamos ser esse o caso do Ensino de Filosofia. Utilizando ainda a linguagem de Heidegger, pode-se dizer que o Ensino de Filosofia no Nível Médio é o destino (Geschick) e o perigo (Gefahr) da Filosofia no Brasil. Esclarecemos:

Destino, pelo fato de simplesmente o Brasil não poder prescindir de sua história. Afora alguns poucos cursos superiores de filosofia que subsistiram nos Colégios dos Jesuítas no período colonial e as disciplinas filosóficas nas Faculdades de Direito no século XIX, a filosofia perseverou de forma regular no Brasil apenas enquanto conteúdo de Ensino Médio, seja como disciplina, como foi o caso, ainda no Império, do Colégio Pedro II, seja como conteúdo distribuído nas chamadas Humanidades, como era o caso nos colégios jesuítas no Brasil colonial, regido pela Ratio Studiorum. Decididamente, não se pode jogar fora sem mais nem menos todo este peso histórico.

Perigo, pelo fato de a filosofia ser inevitavelmente reduzida a um conteúdo objetivo voltado ao Ensino Médio. Não é e nem poderia ser esse o caminho do pensamento filosófico no Brasil, tanto nas Universidades quanto nas Escolas. Filosofia é pesquisa, reflexão sobre o mundo e sobre a ação humana, sobre o sentido e a finalidade das coisas. A rigor, a reflexão filosófica não se reduz nem à atividade universitária nem à atividade escolar. Ademais, se a filosofia deixasse porventura de existir no Ensino básico, ela continuaria a permanecer no Ensino Superior e poderia hipoteticamente até se expandir quantitativamente e qualitativamente, como aconteceu no período militar. Apesar de claramente inviável, poder-se-ia inferir que o contrário também seria possível, afinal de contas, foi exatamente isso o que aconteceu com o Brasil, até a criação regular do curso de filosofia na USP, na década de 1930.

Entretanto, existe ainda um perigo maior, caso a filosofia deixe de existir como conteúdo disciplinar ou transversal para os jovens do Ensino Médio e Fundamental. Os cursos de graduação e de pós-graduações seriam tentados a se voltarem exclusivamente para si mesmos, criando um tipo de narcisismo filosófico esotérico, sem correspondência com as novas gerações e a realidade brasileira. Isso acabou acontecendo com alguns cursos de filosofia durante o período militar. Para se evitar tanto a simplificação reducionista quanto a tentação do esoterismo narcísico, acreditamos que a pós-graduação deve assumir a formação dos professores no Nível Médio e Fundamental. A área de filosofia não pode prescindir de seu destino. A pós-graduação acadêmica poderia já ter constituído um Mestrado em Ensino de Filosofia. Todavia, por motivos que não cabem aqui elencar, isso infelizmente não aconteceu. Os MPs têm, no momento, providos relativamente essa carência, mas fica ainda o desafio para a Área criar um MA especializado em Ensino de Filosofia. Oxalá isso possa calhar nos próximos anos.

Desafios futuros: Avaliação e Doutorado Profissional

No início de 2019, teremos as primeiras defesas de dissertações do PROF-FILO. A julgar pela prévia ocorrida no I Encontro Nacional do PROF-FILO, realizado no início de setembro de 2018, em Fortaleza, os textos estão maduros e representam de forma digna os desafios teórico-práticos inerentes ao Ensino de Filosofia. O desafio para a Área será criar critérios de avaliação condizentes com a “tecnicidade” do trabalho profissional e com a qualidade teórica digna de um curso de pós-graduação stricto sensu.

Vislumbre-se desde já a criação em um futuro próximo de um doutorado profissional (DP), recentemente aprovado pela Capes. A Área de filosofia está preparada para tal inovação? O que os colegas pensam a respeito? Acreditamos ser esse o momento oportuno para tal discussão. De antemão, pode-se perguntar: por que um DP em Filosofia? Não bastam já os MPs?

De fato, nota-se de imediato que um dos principais objetivos da Capes ao autorizar os MPs foi plenamente alcançado, a saber, controlar o estado de natureza reinante então no âmbito das pós-graduações lato sensu, principalmente nos famosos MBA’s e seus equivalentes. Por outro lado, os MPs, voltados à formação de professores da educação básica, têm correspondidos em boa medida às expectativas da chamada “Nova Capes”, na medida em que esta tem como função não apenas a formação superior, mas também a formação da educação básica. Qual modalidade de formação poderia realizar melhor essa “passagem” da formação superior para a educação básica que os MPs?

Nessa perspectiva, parece que os DPs surgem em um momento deveras inoportuno. O que eles poderiam acrescentar para a atividade profissional e para a educação básica? Além disso, diferentemente do doutorado acadêmico (DA), que é condição sine qua non para as pesquisas científicas nas IES, o DP não almeja, ao menos em princípio, tal distinção. Segundo a Portaria n. 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação, que criou o DP, não existe uma diferença qualitativa essencial do DP em relação ao MP. Na verdade, o texto diz logo no início que ambas as modalidades devem estreitar as relações “entre as universidades e o setor produtivo”.

A partir desse objetivo central, compreende-se que o DP deve aprofundar ainda mais a relação das IES com o mundo do trabalho, já efetivadas nos MPs. É isso que está em jogo, em primeiro plano. No caso de um futuro DP em Ensino de filosofia, a relação a ser estreitada é justamente com as Escolas. Nesse âmbito de atuação, a criação de um DP em filosofia viria a somar, sem constituir de modo nenhum uma ameaça ao mundo acadêmico.

Para ser justo, deve-se ressaltar que os programas acadêmicos têm igualmente uma relação intrínseca com o setor produtivo, ao preparar profissionais para o mundo do trabalho. Entretanto, nota-se que há muitos profissionais que estão fora do mundo acadêmico e que, por conseguinte, não se sentem mais em condições de concorrer a uma vaga na pós-graduação acadêmica. Ademais, pós-graduação profissional não significa simplesmente pós-graduação não acadêmica. Ela indica algo mais que não é contemplado diretamente pela academia. O movimento aqui é o inverso: em vez de ir da Universidade para o mundo profissional, trata-se de ir (retornar) do mundo do trabalho para a Universidade, sem evidentemente abandonar a atividade profissional.

O desafio é sempre o de unir prática e teoria ou, ainda, Escola e Universidade, no caso dos programas profissionais em ensino de filosofia. Olhando por esse lado, um DP em ensino de filosofia seria realmente bem vindo. Para além da Universidade, a Escola tem todas as condições de se tornar um lugar privilegiado para o pesquisador em filosofia, desde que este passe a refletir sobre o ensino filosófico a ser praticado nas Escolas. Tanto melhor se essa reflexão for feita igualmente nas Universidades. Parafraseando Kant, podemos asseverar: “Escolas sem Universidades são cegas e Universidades sem Escolas são vazias”. É dessa forma que, acreditamos, a filosofia poderá se tornar cada vez mais presente em nosso país.

 

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(1) Professor da UFC. Coordenador Adjunto de Programas Profissionais da Área de Filosofia da Capes (2018-2021). Email: evanildoc@uol.com.br
(2) Cf. Renato Janine RIBEIRO, O mestrado profissional na política atual, in Revista Brasileira de Pós- Graduação, v. 2, n. 4, 2005, p. 15.
(3) Como observa o próprio Janine Ribeiro, a técnica remete aqui à poiesis, de Heidegger, em “A questão da técnica”, cf. Renato Janine RIBEIRO, O mestrado profissional na política atual, op. cit., p. 9.
(4) Cf. Renato Janine RIBEIRO, O mestrado profissional na política atual, op. cit., p. 9.
(5) Cf. Renato Janine RIBEIRO, O mestrado profissional na política atual, op. cit., p. 9.
(6) Cf. Martin Heidegger, A Questão da Técnica, in Scientiae Studia, v. 5, n. 3, 2007, p. 376.

DO MESMO AUTOR

Proposta de Trabalho da Coordenação de Área da Filosofia: Avaliação CAPES Quadriênio 2018-22

Evanildo Costeski

Coordenador de Programas Profissionais (UFC)

24/05/2018 • Coluna ANPOF