Nota de repúdio à banca examinadora do concurso público para Docente de Filosofia da UERN
11/06/2024 • Notas e Comunicados
Nós, candidatos(as), e a Associação de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF), manifestamos nossa veemente indignação e repúdio à banca examinadora organizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) no concurso público para Docente de Filosofia da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), regido pelo Edital Nº 01/2024. Recebemos com grande preocupação a notícia de que a banca responsável por avaliar os(as) candidatos(as) não possui formação na área de Filosofia. Consideramos essa situação inadmissível, pois a seleção de uma banca qualificada e especializada é essencial para assegurar a integridade, a qualidade e a seriedade do concurso docente. A Filosofia exige um conhecimento profundo e específico. A avaliação adequada dos(das) candidatos(as) requer um corpo examinador composto por profissionais com sólida formação na área, capazes de compreender e julgar com precisão as competências e habilidades dos(das) concorrentes.
A formação da banca examinadora em concursos públicos, especialmente para cargos docentes, deve seguir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil. Entre esses princípios, destacam-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, conforme estipulado pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No contexto de concursos públicos, a legalidade implica que a Administração Pública deve agir estritamente de acordo com a lei, o que inclui a formação de bancas examinadoras com membros qualificados e especializados na área de avaliação. A impessoalidade exige que os(as) avaliadores(as) sejam escolhidos(as) com base em critérios objetivos e não subjetivos, garantindo que a seleção seja justa e imparcial. A ausência de especialistas na área específica do concurso deve ser considerada uma violação desses princípios. Especificamente, a falta de formação adequada dos membros da banca compromete a moralidade administrativa, que exige padrões éticos e de probidade na condução dos processos seletivos, e a eficiência, que requer que os atos da Administração Pública sejam realizados de maneira a obter os melhores resultados possíveis. A formação inadequada da banca pode prejudicar a isonomia e a igualdade entre os(as) candidatos(as), uma vez que a avaliação pode não refletir corretamente as competências específicas exigidas para o cargo, comprometendo assim a integridade e a legitimidade do concurso público. Além disso, a divulgação das expectativas de respostas, somente após o resultado da prova, fere o princípio da isonomia, pois permite que tais expectativas possam ser ajustadas após a análise das respostas dos(das) candidatos(as). Mesmo com a solicitação da Comissão de Concursos da UERN para que as expectativas fossem apresentadas logo após a prova, estas foram divulgadas somente após a publicação das notas, comprometendo a transparência e a equidade do concurso. Ressalta-se ainda que as expectativas de resposta divulgadas não refletem a bibliografia apresentada no edital, comprometendo, novamente, a transparência e a equidade do concurso, manifestando mais uma ilegalidade.
Há ainda a questão da salvaguarda do anonimato dos(as) candidatos(as). No item 10.5.2 do edital, está pautado que as folhas de textos definitivos seriam personalizadas para cada candidato, contendo seu nome e número de documento em parte destacável, com código de barras na área onde o texto seria escrito, para impedir que os membros da Banca Examinadora identificassem os(as) candidatos(as). No entanto, o número de inscrição dos(as) candidatos(as) foi publicado previamente no site do IDECAN e impresso próximo ao código de barras nas folhas de respostas. Isso facilita a identificação dos(das) candidatos(as), violando o princípio do anonimato e comprometendo a imparcialidade da correção das provas. Além de todos esses problemas, destaca-se como outra seminal irregularidade, o fato de que não foi dada aos(às) candidatos(as) a possibilidade de impugnação da banca examinadora, o que é um direito básico em qualquer concurso justo e transparente.
Diante do exposto, solicitamos à UERN que reconsidere a escolha da banca examinadora e tome as providências necessárias para assegurar que o concurso público seja conduzido de maneira justa e adequada, com a participação de avaliadores qualificados na área de Filosofia. Reiteramos nosso compromisso com a qualidade da educação e com a valorização dos profissionais da Filosofia, e esperamos que essa situação seja corrigida com a máxima urgência.