Nota do PPGFIL-UFMA sobre carta aberta ao Programa publicada pela ANPOF
09/09/2026 • Notas e Comunicados
O Corpo Docente do PPGFIL-UFMA dirige-se à comunidade filosófica brasileira para apresentar a posição deste Programa diante da carta aberta a nós destinada e publicada pela ANPOF – Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia no dia 3 de setembro de 2026.
Primeiramente, reafirmamos nosso compromisso com a construção de um ambiente acadêmico seguro, respeitoso, livre de assédio, violência e qualquer forma de discriminação. Por isso, reconhecemos a gravidade dos fatos relatados por Elystefane Mendes na carta, expressamos nossa solidariedade diante do sofrimento por ela narrado e repudiamos toda forma de assédio, violência e discriminação
A publicização dada ao caso exige que prestemos esclarecimentos públicos a respeito. Com esse intuito, gostaríamos de comentar a divulgação do caso nas redes sociais e no site da ANPOF.
A ANPOF é uma associação de Programas de Pós-Graduação. O PPGFIL-UFMA é um dos 54 programas filiados que, em conjunto, constituem a Associação. Como integrantes da Associação, entendemos que é seu papel estar atenta às dificuldades e aos desafios que os Programas enfrentam, incluindo as dificuldades vividas por pós-graduandas e pós-graduandos. Assim, entendemos que é plenamente legítimo que uma de nossas egressas tenha procurado a Associação para apresentar sua insatisfação com um dos Programas filiados e que a Diretoria da ANPOF tenha se sentido solidária para acolher o relato da egressa e tocada a agir, imediatamente, de alguma forma.
Concordamos com a manutenção da postagem no site da Associação, a fim de evitar o mal maior de silenciar a manifestação do ponto de vista de nossa egressa sobre o caso.
No entanto, consideramos que a medida, de pronto, tomada pela Diretoria, de dar publicidade ao relato nas redes sociais e no site da Associação, antes mesmo de consultar a Coordenação do PPGFIL-UFMA para maiores esclarecimentos, vai de encontro ao propósito de buscar uma solução mais colaborativa e satisfatória para o caso.
Os eventos narrados na carta tiveram desdobramentos dolorosos para as partes envolvidas, com repercussões nas esferas administrativa e penal. A exposição pública da situação não contribui, a nosso ver, para sua solução. Assinalamos que a Diretora da ANPOF, Profª. Janyne Sattler, reconheceu prontamente que a Diretoria poderia ter encaminhado a situação de modo diferente, apresentando sinceras desculpas – as quais foram prontamente aceitas – e nos deu a oportunidade de publicarmos esta nota.
O PPGFIL-UFMA sempre esteve aberto a ouvir todas as demandas e posições sobre o caso e a encaminhar todas as medidas ao seu alcance para solucioná-lo, à época dos fatos, dentro das competências atribuídas ao Programa pela legislação e pelas normas da Universidade, nunca se recusando a ouvir as partes envolvidas ou a encaminhar às instâncias deliberativas da instituição as demandas que nos chegaram a respeito.
Portanto, a Coordenação jamais ignorou os fatos, omitiu-se, tentou silenciar as pessoas que se sentiram agredidas ou acobertar qualquer conduta inadequada. A Coordenação tomou conhecimento dos fatos no primeiro semestre de 2024, após a distribuição inicial das bolsas do Programa, quando recebeu relatos de ataques verbais dirigidos a alguns discentes contemplados com as bolsas. À época dos fatos, a UFMA não dispunha de uma política institucional específica de prevenção e enfrentamento ao assédio. Essa política foi instituída somente em 2026, por meio da Resolução CONSUN nº 688, de 8 de abril de 2026. Mesmo na ausência, à época, de um protocolo institucionalizado específico para situações dessa natureza, a Coordenação do PPGFIL-UFMA procurou prontamente orientação junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (AGEUFMA) e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) sobre a melhor forma de proceder diante dos fatos relatados.
Seguindo as orientações recebidas, ainda no primeiro semestre de 2024, a Coordenação conversou com os discentes envolvidos, encaminhando o discente apontado nos relatos como responsável pelas agressões ao serviço de assistência psicológica da Universidade, uma vez que este atribuía sua agressividade a condições de saúde mental, embasando suas alegações em laudos médicos encaminhados à Coordenação. Adicionalmente, a Coordenação solicitou à Direção do Centro de Ciências Humanas (CCH) a adoção de medidas preventivas de segurança e monitoramento desse discente nas dependências da Universidade (Processo nº 23115.018144/2024-14). A Direção do CCH atendeu prontamente à solicitação, repassando a demanda à Prefeitura do campus, que passou a monitorar diariamente os movimentos do discente nas entradas do campus, por meio do sistema de câmeras, e nas dependências do CCH, por meio dos agentes de segurança.
Hoje, diante do protocolo de enfrentamento ao assédio, institucionalizado pela UFMA apenas em 2026, é possível entender que essas medidas iniciais, tomadas ao longo do primeiro semestre de 2024 sob orientação permanente da administração superior, não foram suficientes para lidar com a situação. Contudo, à época, tal protocolo não existia e a Universidade não tinha clareza sobre como encaminhar conflitos entre estudantes.
Diante da continuidade das ocorrências, no segundo semestre de 2024, a Coordenação do PPGFIL-UFMA tomou a iniciativa de solicitar à Reitoria a abertura de uma sindicância para apuração dos fatos. A medida foi tomada com fundamento na Resolução CONSUN nº 238/2015 (Regimento Disciplinar do Corpo Discente), de acordo com a qual o Reitor é a única autoridade competente para a instauração de processo administrativo disciplinar e a aplicação de penalidades contra discentes da Universidade (art. 11). A denúncia foi formalizada pela Coordenação junto à Reitoria em 3 de setembro de 2024, por meio do processo nº 23115.027532/2024-88.
Figuram como denunciantes no processo dois dos discentes que se sentiram agredidos, sendo um deles Elystefane Mendes. Os demais não quiseram levar a causa adiante. Como denunciado, figura somente um discente. Com o conhecimento dos denunciantes, incluindo a própria Elystefane Mendes, a denúncia foi apresentada à Reitoria pela Coordenação seguindo estritamente os relatos e os documentos comprobatórios recebidos dos discentes denunciantes.
É importante esclarecer, nesse ponto, a distinção entre as responsabilidades da Coordenação do PPGFIL-UFMA e aquelas atribuídas a outras instâncias da Universidade. Dentro do arcabouço normativo da Universidade, o recebimento da denúncia e seu encaminhamento à administração superior eram as únicas medidas que cabiam à Coordenação do PPGFIL-UFMA no sentido de solicitar a apuração dos fatos e a eventual punição do discente denunciado. A competência para investigar o caso e recomendar medidas punitivas cabe exclusivamente à comissão de sindicância instaurada pelo Reitor para esse fim. A competência para aplicar, ou não, as recomendações da comissão de sindicância cabe exclusivamente ao Reitor.
A Coordenação não dispunha (e não dispõe) de qualquer amparo legal, seja no arcabouço normativo da Universidade, seja na legislação brasileira, para aplicar sanções contra o discente então denunciado que pudessem caracterizar qualquer forma de punição antecipada. Assim, não dispúnhamos de meios legais para impedir o discente denunciado de frequentar o prédio do CCH ou as aulas das disciplinas nas quais estava matriculado. Do mesmo modo, não houve chancela ou prêmio ao comportamento do discente apontado como agressor em virtude de ter obtido bolsa de estudo. Preenchidos por ele os requisitos da chamada, inexistia amparo legal para impedi-lo de concorrer à distribuição de bolsas suplementares promovidas pela AGEUFMA. Muito menos poderíamos expulsá-lo sumariamente do Programa ou impedi-lo de obter o título de mestre, caso viesse a atender aos requisitos para tal. Quaisquer medidas nesse sentido iriam contra as normas da Universidade, que estabelecem que somente o Reitor pode aplicar penalidades, além de ferirem os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do devido processo legal.
Vale mencionar que o discente denunciado faleceu em maio deste ano, antes de defender a sua dissertação e antes de haver um desfecho para a denúncia apresentada contra ele no processo administrativo na UFMA. Com seu falecimento, nos termos da lei, a denúncia foi arquivada e, com isso, extintas as possibilidade de continuidade da persecução para responsabilização no âmbito do processo administrativo.
Infelizmente, o tempo despendido na apuração dos fatos e na tramitação do processo, somado ao falecimento inesperado do discente denunciado, fez com que o caso não alcançasse um desfecho na esfera administrativa. Não somos indiferentes a essa circunstância. Reconhecemos como legítima a cobrança dirigida à UFMA por maior celeridade e efetividade na condução do processo cuja instauração foi solicitada por esta Coordenação. Ressaltamos, contudo, que a condução e a conclusão da apuração, de acordo com as normas da Instituição, competiam às instâncias deliberativas responsáveis, e não à Coordenação do PPGFIL-UFMA.
Reiteramos que, da parte do PPGFIL-UFMA, sempre que fomos procurados pelos envolvidos, buscamos cobrar providências dos órgãos competentes da Universidade e fazer os encaminhamentos possíveis dentro das atribuições do Programa.
Nesse sentido, esclarecemos que a carta aberta assinada pela egressa Elystefane Mendes foi prontamente juntada ao processo nº 23115.027532/2024-88 tão logo foi recebida por esta Coordenação, em 28 de agosto de 2026, para que seu conteúdo também integrasse os elementos disponíveis às instâncias deliberativas responsáveis pela apuração.
Além disso, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, em 29 de agosto deste ano, a egressa trouxe uma demanda nova, que não havia sido apresentada ao PPGFIL-UFMA à época dos fatos. Ela solicita a responsabilização no âmbito administrativo de um segundo discente da mesma turma (hoje também egresso) por fatos ocorridos naquele período. Diante desses fatos novos, em reunião ordinária ocorrida em 4 de setembro de 2026, o Colegiado decidiu acolher a solicitação de Elystefane Mendes e deliberou pelo encaminhamento de consulta formal à Reitoria sobre as medidas institucionalmente cabíveis diante dos novos elementos apresentados, especialmente no que diz respeito à conduta atribuída ao segundo envolvido no caso.
Esperamos que os esclarecimentos aqui prestados atendam à justa expectativa dos envolvidos e da comunidade acadêmica de que o PPGFIL-UFMA trate o caso com a responsabilidade e a gravidade que ele merece.
A recente aprovação, na UFMA, da Resolução CONSUN nº 688, de 8 de abril de 2026, representa um aprendizado institucional importante. Esperamos que a existência de uma política institucional específica permita que futuras situações semelhantes sejam enfrentadas de maneira mais célere, coordenada e adequada, com especial atenção à proteção das pessoas que relatam situações de violência.
Reafirmamos, por fim, que o PPGFIL-UFMA não é indiferente ao sofrimento relatado por sua egressa. Colocamo-nos à disposição para receber críticas e sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento das políticas e práticas de prevenção e enfrentamento ao assédio, à violência de gênero e a outras formas de violência que possam afetar estudantes, docentes e demais integrantes da comunidade acadêmica.
São Luís, 8 de setembro de 2026.
O Corpo Docente