PRÊMIO FILÓSOFAS
21/07/2020 • Notícias ANPOF
A Rede Brasileira de Mulheres Filósofas e a Diretoria da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF) tornam pública a edição 2020 do Prêmio Filósofas de Distinção Acadêmica em Mestrado e Doutorado, referente a dissertações e teses defendidas entre 2017 e 2020.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 - O Prêmio Filósofas de 2020 será outorgado a uma dissertação de mestrado e a uma tese de doutorado produzidas por filósofas e defendidas nos programas de pós-graduação associados à ANPOF.
Art. 2 – Para concorrer ao Prêmio Filósofas, os trabalhos devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
I - terem sido defendidos entre janeiro de 2017 e o final do período de inscrições.
II - terem sido defendidos em programa de pós-graduação associado à ANPOF.
III - serem de autoria de uma mulher, bastando a autodeclaração de gênero.
TÍTULO II – DA PREMIAÇÃO
Art. 3 - O Prêmio Filósofas consiste em:
I - certificado de premiação a ser outorgado ao orientador, eventual co-orientador e ao programa em que foram defendidas a dissertação e a tese vencedoras.
II - certificado de premiação ao autor.
III - publicação dos trabalhos em volume impresso e digital pela Kotter Editorial.
TÍTULO III – DAS MENÇÕES HONROSAS
Art. 4 - Poderão ser concedidas menções honrosas aos trabalhos que forem selecionados para a última etapa, até o número máximo de 2 (duas) para cada nível (mestrado e doutorado).
TÍTULO IV – DA PRÉ-SELEÇÃO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Art. 5 - A pré-seleção das dissertações e teses a serem inscritas no Prêmio Filósofas ocorrerá nos programas de pós-graduação associados à ANPOF.
Art. 6 - Os programas indicarão um único trabalho produzido por uma aluna do programa, defendido no período referido no art. 2, inc. I e selecionado por comissão organizada pelo próprio programa.
Art. 7 - Os programas que tiverem mestrado e doutorado indicarão um trabalho para cada nível, respeitando o período referido no art. 2, inc. I.
TÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8 - As inscrições dos trabalhos indicados serão feitas pelos coordenadores responsáveis através do envio dos documentos necessários ao e-mail premiofilosofas@gmail.com até 24 de agosto de 2020. Os coordenadores receberão email de confirmação de inscrição. Caso não recebam a confirmação, devem voltar a entrar em contato pelo referido e-mail antes do encerramento do prazo das inscrições.
Art. 9 - Os documentos necessários para a inscrição são:
I - E-mail enviado pelo coordenador do programa com indicação formal, mencionando o título do trabalho e o nome da autora, atestando a data da defesa e apresentando o mérito do trabalho selecionado.
II - Exemplar completo do trabalho selecionado, em versão PDF.
III - Declaração assinada (digitalmente) pela autora, autodeclarando-se mulher e concordando com a inscrição de seu trabalho no prêmio.
TÍTULO VI – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 10 - Os trabalhos inscritos serão examinados por comissão instituída pela Rede Brasileira de Mulheres Filósofas.
Art. 11 - A comissão será constituída por examinadores membros de programas de pós-graduação associados à ANPOF.
§ 1 - É vedada a participação de orientadores ou co-orientadores de dissertações e teses concorrentes ao prêmio.
§ 2 - Não haverá restrição de área, nem vinculação específica do parecerista com a área do trabalho analisado.
TÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Art. 12 - Cada trabalho inscrito será submetido a dois examinadores por fase, com exceção da fase final, quando os trabalhos selecionados serão lidos por todos os examinadores para ela designados.
§ 1 - As avaliações obedecerão ao sistema determinado pela administração da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas.
Art. 13 - Na primeira etapa, cada trabalho será avaliado por dois examinadores. Cada examinador indicará dois trabalhos de um mesmo nível (mestrado ou doutorado). A indicação será justificada por parecer. Esses trabalhos serão classificados para a etapa seguinte.
Art. 14 - Na segunda etapa, cada trabalho será apreciado por dois examinadores diferentes da primeira etapa. Cada examinador dará notas de 0 a 10 para um grupo de trabalhos de um mesmo nível (mestrado ou doutorado) A nota será justificada por parecer. Classificam-se para a etapa final os três trabalhos de maior nota de cada nível.
Art. 15 - A terceira e última etapa indicará os vencedores.
§ 1 - Os trabalhos selecionados serão lidos por todos os avaliadores indicados para esta fase.
§ 2 - Estes avaliadores emitirão pareceres sobre todos os trabalhos e decidirão, em reunião virtual, quais são os trabalhos vencedores e as eventuais menções honrosas.
Art. 16 - A divulgação dos vencedores e das eventuais menções honrosas será feita no site da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas e no site da Anpof.
TÍTULO VIII - DO CRONOGRAMA
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Pré-seleção e inscrição: até 24 de Agosto de 2020
Primeira etapa: 25 de agosto a 12 de outubro de 2020
Segunda etapa: 13 de outubro a 22 de novembro de 2020
Terceira etapa: 23 de novembro a 11 de dezembro de 2020
Resultado final: 14 de dezembro de 2020
TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.17 - O Prêmio Filósofas é independente das demais premiações da ANPOF, podendo ser acumulado com elas.
Art. 18 - Não cabe recurso sobre as decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação.
Art.19 - Os casos omissos serão analisados pela administração da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas.