PROF EM FILOSOFIA

Antonio Edmilson Paschoal

05/05/2020 • A ANPOF e o Ensino Médio

Universidade Federal do Paraná

Tomo a liberdade de apresentar algumas considerações sobre o ensino de filosofia no Ensino Médio, tendo em vista as reações da ANPOF frente aos desafios surgidos naquele nível de ensino e os atuais desafios que ele apresenta e, em especial, aqueles relativos à formação continuada dos professores de filosofia que atuam nele.

Particularmente, mesmo considerando os problemas enfrentados pelas instituições de ensino superior em especial aqueles relativos à área de humanas e outros próprios dos cursos de filosofia, eu acredito que, no geral, estamos vivendo um momento privilegiado para a filosofia no país. Não apenas o número de programas de pós-graduação em filosofia aumentou consideravelmente, como também vem aumentando o número de programas considerados consolidados pela CAPES. De fato, mais do que um quadro geral da pós-graduação, conforme entendo, esseindicador designa aquilo que costumamos chamar de área da filosofia no país, pois, conforme sabemos, um programa de pós-graduação, no geral, é odesdobramento de um bom trabalho de graduação.

O próprio conceito de área, contudo, tem se mostrado cada vez mais abrangente, em especial a partir do momento em que o ensino de filosofia no Ensino Médio se tornou um fator a ser considerado, obrigatoriamente, diga-se de passagem, na confecção das propostas curriculares da maioria dos cursos de filosofia no país. Mas a ampliação da noção de área não se faz apenas pelo fato de que muitos de nossos cursos são de licenciatura e, portanto, devem considerar o ensino de filosofia no Ensino Médio, mas em especial porque esse novo espaço para a filosofia nos traz leitores, interlocutores e desafios. Desafios didáticos, ao certo, acadêmicos, em grande parte, mas, especialmente, o desafio de repensar a própria área e suas formas de representação.

Até o momento, os documentos de área, assim como as OCEM (Orientações Curriculares para o Ensino Médio) e as deliberações relativas ao ENADE, para citar alguns exemplos, se mantiveram um discurso uníssono no que se refere à ideia de uma área de filosofia que preserve qualidade, enfatizando, para isso, por exemplo, a emblemática exigência de uma “sólida formação em história da filosofia” em todas os seus domínios. O que significa, na prática, não separar, a partir do fator identidade, a licenciatura do bacharelado, como se a licenciatura fosse um curso de segunda linha e a preocupação com o ensino desvinculada do debate filosófico em geral.

No que se refere à representação da área, lembrando que não temos sociedades científicas amplas e abrangentes no país, assim como não temos uma associação de filosofia em geral de alcance nacional, a única instituição que cumpre um papel de agremiar interesses da área é a ANPOF, conquanto, por sua origem e estatuto, diga respeito à pós-graduação em filosofia e não à área em geral. Para além, contudo, dessa designação de origem, o fato é que a ANPOF tem assumido, historicamente, um papel importante naquela lacuna relativa a uma representação de área e a um espaço de discussão da área no país. Foi o que ocorreu, por exemplo, quando a Diretoria de Ensino Médio do MEC reconheceu na ANPOF uma abrangência para além de seu estatuto e solicitou a ela representantes para o debate sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), nos anos de 2004 a 2006. Um debate que resultou tanto na redação de uma avaliação crítica tanto dos PNC quanto das OCEM. Vale dizer, ainda, que foi um representante indicado pela ANPOF que redigiu a minuta do documento que foi aprovado pelo CNE concretizando, pela primeira vez, em 2006, o retorno da filosofia no Ensino Médio com disciplina obrigatória. Uma proposta que, posteriormente, culmina com a alteração do artigo 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a filosofia e a sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do Ensino Médio.

O mesmo envolvimento de nossa associação se verificou, entre outros exemplos, no acompanhamento dos PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e, de forma especial, na criação de um espaço que já se convencionou chamar de ANPOF-EM, no Encontro da ANPOF, destinado especialmente ao debate sobre o ensino de filosofia, suas peculiaridades, desafios e dificuldades especialmente no Ensino Médio. O mesmo que se tem hoje, quando a formação continuada dos professores de filosofia no Ensino Médio se torna um desafio para a área especialmente quando associado a uma proposta de abrangência nacional como é o caso de um PROF de filosofia.

Neste ponto, creio que já é perceptível o propósito que move minhas considerações e o que pretendo acrescentar ao debate: primeiro, que a ideia de que o debate sobre um PROF em filosofia, que diz respeito ao conjunto da área de filosofia, deve ocorrer precisamente como um tema relativo à área e não a alguma iniciativa isolada, como seria a proposta de qualquer outro programa de pós-graduação; segundo, que esse debate deve ter lugar no âmbito da ANPOF, enquanto uma instituição que representa, na sua forma mais abrangente, os interesses da área.

            Nesse sentido, retomo as ponderações de Filipe Ceppas, apresentadas nesta página no dia 27 de julho, concordando com sua afirmação de que “a questão fundamental das relações entre pós-graduação e Educação Básica reside na atenção que todos devemos ter para com a complexa rede de ensino e pesquisa na qual a universidade se inclui”. Do mesmo modo, concordo com sua afirmação de que “a criação de um PROF da filosofia nada tem a ver com a continuidade ou não da ANPOF-EM” sendo “perfeitamente pertinente a existência de uma rede nacional de mestrados profissionais de filosofia”. Nesse sentido, contudo, saliento que, em especial neste momento, não se tem em vista uma “rede nacional de mestrados profissionais”, mas um mestrado profissional em rede nacional , o que é uma ideia que pode se desvincular da ANPOF-EM, mas não da ANPOF, enquanto uma representação consolidada dos interesses da área quando eles ganham contornos nacionais. A ênfase que dou em manter a ANPOF como fórum de debate corrobora ainda outro aspecto pontuado pelo professor Filipe Ceppas, que não se mostra favorável à divisãoentre “pesquisa e ensino”, lembrando, como faz o colega, que a “transmissão da filosofia” é uma questão “clássica” da tradição filosófica.

            Retomo também as proposições do professor Eduardo Barra, postadas em 24 de julho, que é favorável ao envolvimento da ANPOF na criação de um PROF de filosofia, reivindicando para isso, o caráter nacionalmente abrangente da ANPOF como condição de sucesso desse tipo de iniciativa e tendo em vista que, neste momento, a coordenação do PROF deverá ficar a cargo de uma instituição, tornando-se o espaço da ANPOF um fórum para o debate que deve culminar inclusive nessa coordenação, conferindo a ela a credibilidade desejada.

            Por fim, retomo algumas proposições do professor Nythamar de Oliveira que acentua em suas ponderações, de 12 de agosto, a indissociabilidade entre ensino e pesquisa e entre o Ensino Médio e o Ensino Superior não apenas no sentido de “ampliar a comunidade filosófica de maneira numérica, mas sobretudo para qualificar definitivamente o ensino público em seu potencial lógico-argumentativo, crítico-analítico”. Acentuando ainda a importância do fomento estratégico de programas de mestrado profissional em ensino de filosofia e lembrando que trata-se de algo proposto pelo professor Danilo Marcondes, quando coordenador da área na CAPES.

            Estas considerações, recorrendo ao itinerário percorrido pela ANPOF e tendo em vista os passos do debate que ganha forma na postagens de outros colegas, realçam, portanto, a importância da ANPOF como o fórum privilegiado para o debate acerca do PFOF de filosofia. Uma tema que, no momento, apresenta mais dúvidas do que respostas, como fica claro pela postagem do professor Eder Soares, da UEL, e que, justamente por isso, pelas respostas que exige, nem sempre técnicas, mas políticas, necessita da legitimidade que nossa representação como uma associação pode conferir.

Curitiba, 05 de setembro de 2014

Antonio Edmilson Paschoal - UFPR