Critérios e Transparência nas Submissões de Projetos às Agências de Fomento

Vivianne de Castilho Moreira

05/05/2020 • CNPq-Avaliações

06 Nov 2017

Gostaria de tratar aqui de uma questão tão sensível quanto importante para toda a comunidade dos pesquisadores na área de Filosofia, visto ter relação direta com os critérios e procedimentos de avaliação de nossos projetos de pesquisa pelas agências de fomento. Desejo submeter à apreciação da comunidade, a partir da consideração de um caso específico, uma reflexão sobre a adequação e a eficácia desses critérios e procedimentos. Embora me detenha na situação particular que venho enfrentando, creio que ela reflete um problema estrutural, a que todos nós pesquisadores estamos sujeitos.

É em nome dessa dimensão comum, portanto, que, motivada pela sugestão de vários pesquisadores da área aos quais enderecei em carta aberta uma versão preliminar deste documento, submeto-o ao Fórum da ANPOF. Trata-se de ponderar que as atuais regras e procedimentos de avaliação adotados pelas instituições de fomento talvez sejam ineficazes para evitar que pesquisadores pouco comprometidos com valores éticos e com a qualidade da pesquisa no Brasil, ou que, mesmo que bem intencionados, sejam incompetentes para distinguir teorias ou interpretações divergentes de elaborações precárias, valham-se da condição de consultores anônimos como um dispositivo para dificultar ou mesmo asfixiar o trabalho daqueles com os quais não tenham afinidades, sejam estas pessoais ou teóricas. Ainda que o caso narrado possa ser talvez excepcional, sublinho que essa eventual excepcionalidade, longe de mitigar a importância da discussão, parece, ao contrário, realçar sua relevância e urgência. Isso porque a eventual raridade ou não do caso mostra-se depender apenas da boa fé dos pesquisadores e avaliadores em geral, quando o desejável seria que os procedimentos de avaliação fossem eficazes para inibir casos dessa gravidade.

Venhamos ao caso, que diz respeito a meus últimos pedidos de financiamento de pesquisa ao CNPq, tanto os projetos submetidos, quanto os respectivos pareceres. Quanto aos projetos, têm substancialmente o mesmo conteúdo, guardando cada qual o que estimo aprimoramentos um em relação ao precedente. Já os pareceres guardam entre si discrepâncias tão alarmantes que, a meu ver, arriscam-se a fragilizar a credibilidade da instituição. Com o intuito de proporcionar a todos, com a maior transparência possível, plenas condições para formar cada qual seu próprio juízo a respeito do assunto, disponibilizei em minha página no endereço Academia.Edu os arquivos contendo cada um dos projetos relativos aos pedidos, acompanhados dos respectivos pareceres. Os mesmos arquivos estão abertos, inclusive para comentários, que agradeço de antemão, no blogue Avaliação de Projetos CNPq – Critérios e Transparência .

Ofereço a seguir uma descrição breve do caso. No ano de 2015, submeti um projeto intitulado “Lógica e Contínuo em Aristóteles” tanto ao CNPq quanto à CAPES. Nesta, a submissão referia-se a um Estágio Sênior na Università Ca’Foscari, em Veneza, submissão que foi contemplada, e o estágio, realizado. No CNPq, o projeto foi inscrito no Edital de Ciências Humanas, bem como de Bolsa de Produtividade Pq. No primeiro caso, o projeto recebeu dois pareceres favoráveis, ambos o qualificando como “excelente”, e foi também contemplado. No segundo, verificou-se a primeira discrepância: um parecer seguia os anteriores na avaliação “excelente”, ao passo que o outro trazia o resultado diametralmente oposto “fraco”.

A questão talvez não merecesse maior atenção e pudesse ser reputada resultado das naturais divergências de perspectiva próprias da área. Essa hipótese, porém, se fragiliza quando se considera o conteúdo do parecer discrepante. Como facilmente se constata nos documentos disponibilizados, o parecer traz comentários abusivos, encerrando inclusive alusões a divergências teóricas, ainda que para pretextar uma alegada isenção. O parecer discrepa dos três restantes, portanto, não apenas quanto ao valor ou nota que atribui ao projeto, mas também pelo tom grosseiro, animoso e pessoal, pouco condizente com o decoro que se espera de um consultor de uma instituição de fomento da envergadura do CNPq. Merece também menção a profusão de “etc.”, que contrasta com o rigor que se deve esperar de uma avaliação dessa natureza.

Surpreendida por essa dupla discrepância do parecer animoso, enderecei uma carta ao Comitê de Assessoramento de Filosofia que trazia uma análise do parecer, acompanhada da solicitação de que meus futuros pedidos ao CNPq não fossem mais submetidos ao parecerista animoso. A carta (que também se encontra dentre os documentos disponibilizados, juntamente com o projeto Pq do ano de 2016) não surtiu efeito, ou, ao menos, não surtiu o efeito desejado: na submissão ao Edital de Bolsa de Produtividade do ano seguinte, o projeto, em que pese tenha sofrido alterações destinadas a satisfazer as alegações do parecerista em questão, recebeu o mesmo parecer e, mais surpreendente ainda, esse foi o único parecer ad hoc recebido pelo projeto. É difícil extrair daí outra conclusão senão a de que a instituição não apenas ignorou o pedido, mas, mais grave ainda, sequer facultou ao projeto a avaliação por um segundo parecerista ad hoc.

O mesmo projeto, com alguns ulteriores aprimoramentos, foi submetido posteriormente a Edital Universal 2016. Aí ele teve novamente o privilégio de ser agraciado com dois pareceres ad hoc, e não apenas um único. Para poupar o leitor, não entrarei em detalhes a respeito, por ser esse episódio mais uma variação sobre o mesmo tema. Talvez merecesse menção apenas o fato do referido projeto envolver uma equipe e prever trabalho de pesquisadores colaboradores. Como seria de se esperar, a novidade do parecer animoso foi estender a desqualificação já repisada da proponente agora à equipe e colaboradores, no que, como também seria de se esperar, destoou diametralmente do outro parecer. Projeto e pareceres também estão disponibilizados nos blogues supracitados, juntamente com outros documentos concernentes ao caso.

Esse caso tramita na Justiça Comum e não é o tema central que proponho ser discutido neste Fórum. Reitero que o que me motiva a manifestar-me aqui é o que nesse caso é de interesse comum. A meu ver, independentemente do veredicto que o caso venha a ter nos tribunais, trata-se de uma situação lamentável e profundamente vexatória para a comunidade dos pesquisadores em Filosofia no Brasil, sobretudo nestes tempos, em que as instituições públicas do Estado brasileiro enfrentam uma crise de credibilidade sem precedentes em nossa História.

Em face desse diagnóstico, parece-me urgente que a comunidade assuma o protagonismo na busca de soluções para as dificuldades ora assinaladas, soluções que possam orientar a atuação da ANPOF junto às agências de fomento. A fim de colaborar para o debate, encerro este documento submetendo desde já à apreciação dos pesquisadores as seguintes sugestões: 1) a publicidade dos projetos e pareceres, a fim de garantir maior transparência, para toda a comunidade, dos trabalhos avaliados e das respectivas avaliações; 2) apelo a um terceiro parecerista ad hoc em caso de discrepância notável entre as avaliações; 3) procedimentos disciplinares em caso de comprovada improbidade ou descumprimento de função – condição sine qua non para resguardar a credibilidade da instituição. Conviria também avaliar a eficácia da prerrogativa do anonimato do parecerista e, caso se conclua conveniente manter esse anonimato, refletir sobre os benefícios de se garantir também o anonimato do proponente, tal como já ocorre nas submissões de artigos a periódicos científicos prestigiados em suas respectivas áreas.


Eu não poderia concluir sem agradecer pelas inúmeras manifestações e sugestões de membros da comunidade em resposta à carta aberta que antecipa este documento. O presente texto já reflete, ainda que modestamente, os benefícios daquelas manifestações e sugestões, benefícios que dão testemunho da importância e da urgência do debate aqui proposto.


Profa. Vivianne de Castilho Moreira - UFPR