Participação dos pós-graduandos na estrutura da Anpof: convite a um diálogo possível

Daniela Lima Barros

25/09/2023 • Participação dos pós-graduandos na estrutura da Anpof

Daniela Lima Barros (doutoranda em filosofia na Universidade Federal Fluminense)

Rafael Lima Barros (doutorando em filosofia na Université Paris-Nanterre)

Em meio às comemorações e reflexões que marcam os quarenta anos de existência da Anpof, é impossível não perceber as transformações e os importantes avanços produzidos na e pela instituição. Com a expansão numérica e regional dos Programas de Pós-Graduação em Filosofia Brasil afora e a consequente – e bem-vinda! – diversificação de seu corpo discente e docente – ainda que demasiado modesta face à realidade do país –, vemos florescer sob o guarda-chuva da Anpof discussões sobre gênero, raça, expansão do cânone e – exemplo mais recente – um profícuo debate sobre a carreira docente, centrado nas bolsas de produtividade em pesquisa do CNPq.

No entanto, há uma ausência que se faz igualmente notar por omissão: a questão da participação discente na construção da própria Anpof. Embora muitos pós-graduandos e pós-graduandas participem ativamente de espaços como a Coluna e o Fórum de Debates da Anpof e engrossem as fileiras dos Encontros e reuniões dos Grupos de Trabalho, sua participação na gestão da instituição é zero, o que não deixa de refletir na construção das pautas e debates que ocupam e concentram os esforços da associação.

Ora, é fato que a Anpof se constitui enquanto associação de Programas de Pós, conforme seu Estatuto (Arts. 1º e 6º, por exemplo). Mas é igualmente fato que esses mesmos PPGs são compostos também – e majoritariamente – por discentes. Por que, então, esse grupo não encontra nenhuma representação na Associação?

O próprio Estatuto da Anpof veda a participação de discentes na composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal (Art. 19, §3º), embora não especifique essa mesma vedação na composição da Assembleia Geral, fazendo referência apenas a “representante”, sem especificações (Art. 14). Essa explicação normativa carece, todavia, de justificativa: uma associação de PPGs não pode – ou ao menos não deveria – excluir de saída de seus quadros seu contingente maior, os e as discentes.

Trata-se, aqui, portanto, de promover uma discussão que nos parece necessária: qual o papel e o espaço do corpo discente na constituição e na construção dos PPGs e, por extensão, da Anpof? Se os Programas costumam contar com representação discente em seus órgãos deliberativos, por que o mesmo não poderia acontecer com a Anpof?

Acreditamos que as discussões que interessam à comunidade filosófica brasileira ganhariam muito com esse movimento de inclusão. Como debater, por exemplo, questões de saúde mental sem que haja um espaço de protagonismo para os e as discentes, que representam uma parcela relevante daqueles atingidos por essas questões – quadro que se agravou com o advento da pandemia –, que, não raro são decorrentes de dinâmicas que se estabelecem dentro dos próprios programas de pós-graduação? Ou, ainda, como vislumbrar uma discussão e a possibilidade de implementação de uma carreira de pesquisa em Filosofia no Brasil se os interlocutores autorizados no debate são exclusivamente docentes, que – em sua grande maioria – não teriam suas carreiras diretamente afetadas pela pauta?

Em suma, para que a Anpof possa realizar melhor suas finalidades de “promover maior integração dos cursos de Pós-Graduação em Filosofia, defender os interesses das Pós-Graduações em Filosofia junto aos órgãos competentes, estimular em todos os níveis a investigação filosófica no país e o debate acadêmico e cultural ligado à área” (Art. 2º do Estatuto) nos parece extremamente desejável – para não dizer simplesmente necessário – repensar a participação e a representação do corpo discente na estrutura da associação, em especial em seu Conselho Diretor.