O significado de Sui Iuris na filosofia de Spinoza

Cadernos Espinosanos 22 (2010) • Cadernos Espinosanos - Estudos sobre o século XVII

Autor: André dos Santos Campos

Resumo:

Na Modernidade filosófica, a expressão sui iuris torna-se comum nos textos políticos, em especial a partir do momento em que uma linguagem dos direitos subjectivos naturais se vai sedimentando e traduzindo uma certa perspectiva da liberdade individual. Assim, sui iuris é considerada expressão de direito designando um âmbito de autonomia ou independência individuais, uma espécie de espaço soberano de um direito pessoal. Em Spinoza, o sui iuris surge com frequência, mas só no Tratado Político atinge a sua máxima expressão, dentro do binómio sui iuris / alterius iuris, o qual é habitualmente identificado com um de autonomia / heteronomia. Tentar-se-á aqui demonstrar que o sui iuris em Spinoza passa por uma transformação radical: não só não é necessariamente incompatível com o alterius iuris (ambos representam uma graduação progressiva da liberdade), como é-lhe dada uma dimensão epistemológica que se coaduna com uma soteriologia. O sui iuris é então mais uma libertação.

DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2010.89386

Texto Completo: http://www.revistas.usp.br/espinosanos/article/view/89386

Palavras-Chave: Spinoza, sui iuris, Autonomia, Liberdade, Lib

Cadernos Espinosanos - Estudos sobre o século XVII

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