A INSTITUIÇÃO DO ESTADO OU AS DUAS FACES DA MULTIDÃO A PARTIR DE HOBBES E ESPINOSA

Cadernos Espinosanos n. 35 (2016) • Cadernos Espinosanos - Estudos sobre o século XVII

Autor: Paula Bettani Mendes Jesus

Resumo:

O presente artigo, tem como objetivo apresentar a maneira pela qual Hobbes e Espinosa entendem a multidão, elucidando, a partir disso o papel que conferem a ela na instituição do Estado. Parte-se do pressuposto de que tanto num pensador quanto no outro, a multidão tem um papel central no que diz respeito à instituição do estado civil, de maneira que, por vias distintas, tal instituição somente pode ser pensada a partir dela. Como se observa, os dois pensadores têm maneiras totalmente díspares de conceber a multidão – enquanto em um ela necessariamente precisa ser unificada por meio da representação, no outro o sujeito político instituinte é justamente a multidão tomada em sua pluralidade –, do que se segue que somos colocados diante de duas concepções distintas de Estado.

DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2016.120291

Texto Completo: http://www.revistas.usp.br/espinosanos/article/view/120291

Palavras-Chave: Estado, multidão, política, instituição,Hobbe

Cadernos Espinosanos - Estudos sobre o século XVII

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Serão aceitos artigos e ensaios originais, traduções e resenhas que possam contribuir com o acervo sobre a filosofia moderna.

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