O DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS JOVENS E ADULTAS PRESAS // THE HUMAN RIGHT TO EDUCATION OF IMPRISONED YOUNG AND ADULT PERSONS
V. 20 • Conjectura: filosofia e educação
Autor: Mariangela Graciano, Sérgio Haddad
Resumo:
O presente artigo discute a educação de pessoas jovens e adultas privadas de liberdade como um direito humano. Analisa as principais normas nacional e internacionais que fundamentam esse direito e discute o modo precário como ele vem sendo implantado no Brasil, tomando por base empírica a pesquisa realizada pela organização nãogovernamental Ação Educativa e parceiros em quatro penitenciárias (três masculinas e uma feminina) e quatro centros de detenção provisória (CDP) do Estado de São Paulo. As informações levantadas entre os meses de outubro e novembro de 2012 buscaram traçar um diagnóstico sobre as condições físicas para o funcionamento das atividades educativas, as expectativas da população carcerária acerca dos estudos, além de procurar compreender o envolvimento de funcionários com as práticas educativas. Os dados foram analisados tomando-se as dimensões propostas por Tomasevski (2001), ex-relatora da ONU para o direito à educação, com base na noção de educação como um direito humano: disponibilidade, acessibilidade, adaptabilidade e aceitabilidade. O material empírico e as análises apontam para, por um lado, oreconhecimento legal do direito à educação da população encarcerada, seja ela formal ou não formal, e por outro, a precária condição de oferta desse direito. Baseado no conceito “prisão pós-disciplinar” de Chantraine (2006), o texto conclui que o direito à educação tem sido utilizado muito mais como mecanismo de controle das populações encarceradas, estando distante do seu reconhecimento como um processo de promoção humana e reinserção na sociedade.Palavras-chave:
Texto Completo: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/3649
Palavras-Chave: Educação nas prisões,Educação Educação de jov
Conjectura: filosofia e educação
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