FORMALISMO OU CETICISMO JURÍDICO: A PERSPECTIVA CRÍTICA DE HERBERT HART

DISSERTATIO v. 35 (2012) • Dissertatio - Revista de Filosofia

Autor: Wladimir Barreto Lisboa

Resumo:

A partir da dicotomia entre formalismo jurídico e indeterminação das regras jurídicas, o artigo propõe-se apresentar a perspectiva do filósofo e jurista inglês Herbert Hart sobre o modo de funcionamento das regras em geral e das regras jurídicas em particular. Para tanto, analisa o uso atributivo das regras jurídicas e os diferentes modos pelos quais os agentes dispõem-se diante delas. O positivismo jurídico de Hart é mostrado como simultaneamente crítico com relação à moralidade do direito e contrário ao formalismo e ceticismo no que diz respeito ao uso das regras.

DOI: HTTP://DX.DOI.ORG/10.15210/DISSERTATIO.V35I0.8682

Texto Completo: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/dissertatio/article/view/8682

Palavras-Chave: Herbert Hart, positivismo jurídico, uso de re

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