LIBERDADE PELA LEI OU LIBERDADE CONTRAA LEI EM HOBBES: FUNDAMENTOS PARA UMA TEORIA DA VONTADE

DISSERTATIO v. 40 (2014) • Dissertatio - Revista de Filosofia

Autor: Delamar José Volpato Dutra

Resumo:

O conceito de liberdade negativa se tornou corriqueiro na filosofia política, ao menos desde os trabalhos de Constant e Berlin. Igualmente, é quase um lugar comum referir o mesmo a Hobbes, como sendo quem por primeiro o formulou. O texto apresenta o referido conceito em Hobbes, a partir de duas críticas ao mesmo, quais sejam, aquela segundo a qual o seu conceito definir-se-ia em função da satisfação de desejos, de tal forma que não haveria impedimento se os desejos fossem adaptados às necessidades, e aquela segundo a qual haveria uma inconsistência na sustentação de que o medo da sanção das leis jurídicas seria um impedimento da liberdade. A resposta à primeira objeção se dará pela afirmação de que a liberdade negativamente definida como não-interferência é imune à tese do controle dos desejos, pois a vontade não é livre. Por seu turno, a resposta à segunda objeção se dará pela distinção entre a coação física da lei e o efeito oblíquo desta sobre as paixões.

DOI: HTTP://DX.DOI.ORG/10.15210/DISSERTATIO.V40I0.8529

Texto Completo: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/dissertatio/article/view/8529

Palavras-Chave: Hobbes,liberdade negativa,liberdade como não-

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