A NORMATIVIDADE DO DISCURSO EM HABERMAS SOBRE A NEUTRALIDADE DO PRINCÍPIO DO DISCURSO EM RELAÇÃO AO DIREITO E À MORAL

Vol. 5, N. 2 (2008) • DoisPontos

Autor: Luiz Repa

Resumo:

O objetivo desse artigo é examinar o sentido da neutralidade do princípio do discursona teoria habermasiana do direito e da democracia. Em relação ao direito e à moral, oprincípio do discurso é neutro, porém contém uma normatividade que se baseia no conteúdodos pressupostos pragmáticos da argumentação em geral. Ao contrário de algumas interpretaçõesque imputam um sentido moral mínimo ao princípio do discurso, pretende-semostrar como a teoria habermasiana pode conferir formas distintas de aplicação a esteprincípio, conforme as questões práticas que surgem na esfera pública política.

DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v5i2.14662

Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/doispontos/article/view/14662/9842

Palavras-Chave: Habermas,direito,moral,democracia,neutralidad

DoisPontos

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