DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, CONFLITO E JUSTIÇA EM J. S. MILL.

Vol. 13, N. 2 (2016) • DoisPontos

Autor: Gustavo Hessmann Dalaqua

Resumo:

Este artigo busca pensar, a partir da filosofia de J. S. Mill, a relação entre democracia representativa, conflito e justiça. Para tanto, iremos, primeiro, reconstruir o conceito de democracia representativa apresentado em Considerations on Representative Government. Segundo Mill, a democracia representativa deve esmerar-se para jamais esgotar o conflito político. A divisão do poder político entre diferentes grupos sociais impede a prevalência irrestrita de apenas um único grupo e promove, por conseguinte, a justiça – isto é, o respeito dos direitos morais de todos os indivíduos. Tal concepção de poder, veremos, envolve uma relação dialógica entre representante e representado. Em uma democracia representativa verdadeiramente democrática, o poder político não está restrito às instituições jurídico-estatais. Para Mill, a comunicação entre o debate público que ocorre dentro e fora das instituições governamentais é o fundamento do poder político em uma democracia representativa.

 

DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v13i2.43067

Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/doispontos/article/view/43067/28894

Palavras-Chave: democracia representativa,justiça,conflito,po

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