Kant: do estado de natureza ao civil

v. 7 n. 1 (2019) • Estudos Kantianos [EK]

Autor: Nilmar Pellizzaro

Resumo:

O presente estudo reconstrói a passagem do estado de natureza ao Estado civil e apresenta o primeiro como um estado de insegurança jurídica. Por haver um Direito privado provisório presumido no estado natural, faz-se necessária a criação do Estado para assegurá-lo, a fim de que a razão não gere uma contradição interna em seus princípios. Tendo em vista que a ideia de uma vontade omnilateral regula as relações jurídicas no estado natural (estando pressuposta a ideia de consenso), não é necessário um contrato para dar origem ao Estado (como em Hobbes, Locke e Rousseau), podendo a ordem civil ser originada inclusive pela violência. Além disso, poder-se-á concluir que a criação do Estado não atende a fins privados (como a mera garantia da propriedade), mas ele é um fim em si e por isso atende a um interesse mais amplo da razão.

Texto Completo: http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/ek/article/view/7844

Palavras-Chave: Kant,estado de natureza,Estado civil,Direito

Estudos Kantianos [EK]

Revista do Centro de Pesquisa e Estudos Kantianos Valério Rohden