Aristóteles y Carl Schmitt sobre el derecho natural

Kriterion, v. 55, n. 129 (2014) • Kriterion: Revista de Filosofia

Autor: Hugo Eduardo Herrera

Resumo:

De acordo com as interpretações mais conhecidas (por exemplo, Hofmann, Strauss, Löwith ou Kuhn), o pensamento jurídico e político de Carl Schmitt mantém distância de Aristóteles. Este artigo tem a intenção de mostrar que a concepção de direito de Schmitt, apesar de ser desenvolvida em um contexto diferente, contém semelhanças significativas com o entendimento de direito em Aristóteles. Para mostrar essa proximidade, considera-se especialmente a noção de totalidade presente no conceito aristotélico de polis, que implica que a unidade política é o principal modo de se realizar o direito.

Abstract:

According to mostly known interpretations (e.g.: Hofman, Strauss, Löwith or Kuhn), the legal and political thought of Carl Schmitt keeps distance from Aristotle’s. This article intends to show that Schmitt’s concept of law, despite developed in a different context, holds significant likelihood with Aristotle’s comprehension of law. With the Purpose of building this proximity, the notion of entirety present in the Aristotelic concept of polis implies that political unit is the main way to accomplish law.

Texto Completo: http://www.scielo.br/pdf/kr/v55n129/12.pdf

Palavras-Chave: Aristóteles,Carl Schmitt,Direito como ordem,T

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