ROUSSEAU E O CONCEITO DA VONTADE GERAL: PRINCÍPIO METAFÍSICO OU PACTO SOCIAL?

v. 1 n. 1 (2013) • Revista Helius

Autor: Manoel Jarbas Vasconcelos Carvalho

Resumo:

No Contrato Social Rousseau não deixa claro se a Vontade Geral é algo independente do julgamento da comunidade política; ou se é nada mais do que um julgamento propriamente qualificado e agregado dessa comunidade. O filósofo deixa dúvidas se o termo se refere a algo puramente abstrato, análogo à “boa vida”, ou a algo concreto sobre o bem de uma determinada comunidade num determinadotempo e lugar. As perspectivas que se lançam acerca desse importante conceito da teoria política rousseauniana deram margens as mais diversas interpretações que colocaram em questão sua origem. Para tanto, nossa contribuição para essa polêmica será de ampliar o leque das discussões a respeito desse assunto, principalmente, interrogando sobre a emergência dessa questão para a filosofia política, em geral, e para a teoria rousseauniana, em particular. O objetivo do presente trabalho é verificar o papel da Vontade Geral na instituição do corpo político e soberano. Definindo-o como o momento que une os indivíduos na busca pelo interesse comum. No entanto, será no Contrato Social, nosso objeto de estudo, onde ousaremos investigar se é a Vontade Geral um princípio metafísico ou um pacto social exclusivamente histórico. Não tentaremos, porém, dar respostas definitivas a essa questão, mas, partiremos da ideia de que a Vontade Geral é o substrato comum de todas as individualidades que compõem o corpo político e, como tal, torna possível a própria realização e manutenção da sociedade politicamente organizada. Ao longo do nosso estudo discerniremos dois elementos constitutivos da vontade geral rousseauniana. O primeiro elemento a priori das relações sociais, é definido pelo princípio da igualdade entre todos os homens que constituem a sociedade política. E o outro será definido pelo seu princípio racional que tem como sua maior expressão a moralidade política e os interesses públicos. Organizaremos nossa pesquisa, discutindo inicialmente o que Rousseau entende por Vontade Geral. A posteriori, exporemos a ideia da Vontade Geral como onto-metafísica dos contratantes e, por outro lado, como resultado das condições históricas e sociais dos indivíduos. Por fim, analisaremos se a tese em questão – submetida à interpretação de diversos olhares – está de acordo com as afirmações da primeira hipótese, ou, se sua gênese social satisfaz as explicações do conceito supracitado.

ISSN: 2357-8297

Texto Completo: https://helius.uvanet.br/index.php/helius/article/view/7/22

Palavras-Chave: Rousseau. Contrato Social. Vontade Geral.

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