SOBRE A NORMATIVIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM PLAIDOYER ÀS TEORIAS POLÍTICAS DE R. DWORKIN E J. HABERMAS
Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia - v. 9 n. 20 (2017) • Revista Kínesis
Autor: Alberto Paulo Neto
Resumo:
A investigação sobre a normatividade do Estado democrático de direito, na contemporaneidade filosófica, está fundamentada pela configuração da justificação da democracia constitucional. Os termos “democracia” e “constituição” foram postulados como mecanismos para a garantia da legitimidade política. A democracia representa a forma de expressão da soberania popular pelo ato legislativo. A constituição simboliza a reunião dos princípios políticos que alicerçam a comunidade jurídica e a restrição que o legislador se impôs para conter a possibilidade de vontade popular arbitrária. A defesa do constitucionalismo democrático tem sido a melhor resposta para o problema da legitimidade das decisões dos agentes políticos (legislativo, judiciário e executivo). A forma como tem sido fundamentado o constitucionalismo democrático é divergente na filosofia política contemporânea. Ronald Dworkin defende a perspectiva substantiva da teoria democrática e afirma que os direitos individuais positivados estão fundamentados em princípios morais. Ele assegura a relevância da Constituição para o estabelecimento de normas que são limitadoras e possibilitadoras ao exercício dos direitos políticos. A sua perspectiva democrática se contrapõe à forma de decisão pela regra da maioria e sustenta o sentido comunitário de ação política. Jürgen Habermas interpreta a relação entre o direito e a política pelo viés discursivo do procedimento democrático. Ele argumenta pela relação primordial entre o exercício da autonomia privada e pública. Os direitos individuais e políticos teriam a mesma origem no ato de proteção dos direitos humanos e a garantia do exercício da soberania popular. Por fim, Habermas e Dworkin advogam perspectivas normativas que permitem analisar como indispensável a defesa da democracia constitucional e resguardar os cidadãos perante as formas arbitrárias de exercício do poder político.
Abstract:
The research on the normativity of the democratic rule of law, in the philosophical contemporaneity, is based on the configuration of the justification of constitutional democracy. The terms “democracy” and “constitution” were postulated as mechanisms for guaranteeing political legitimacy. Democracy represents the form of expression of popular sovereignty by legislative act. The constitution symbolizes the meeting of the political principles that underpin the legal community and the restriction imposed by the legislator to contain the possibility of arbitrary popular will. The defense of democratic constitutionalism has been the best answer to the problem of the legitimacy of the decisions of political agents (legislative, judicial and executive). The way in which democratic constitutionalism has been founded is divergent in contemporary political philosophy. Ronald Dworkin defends the substantive perspective of democratic theory and affirms that positive individual rights are grounded in moral principles. It ensures the relevance of the Constitution for the establishment of norms that are limiting and enabling to the exercise of political rights. Its democratic perspective is opposed to the form of decision by majority rule and supports the community's sense of political action. Jürgen Habermas interprets the relation between law and politics by the discursive bias of the democratic procedure. He argues for the primordial relationship between the exercise of private and public autonomy. Individual and political rights would have the same origin in the act of protection of human rights and the guarantee of the exercise of popular sovereignty. Finally, Habermas and Dworkin advocate normative perspectives that allow to analyze as indispensable the defense of the constitutional democracy and to protect the citizens before the arbitrary forms of exercise of the political power.
ISSN: 1984-8900
DOI: https://doi.org/10.36311/1984-8900.2017.v9n20.04.p1
Texto Completo: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/7725
Palavras-Chave: Estado de direito. Democracia. Constitucionalismo. Dworkin. Habermas.
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