Ensaios sobre democracia e representação política, de John Stuart Mill. Editora Unesp, 2026
Maria Isabel Limongi
Professora Titular do Departamento de Filosofia da UFPR
08/09/2026
Especial Lançamentos de livros - XXI Encontro Anpof

de John Stuart Mill
Editora Unesp, 2026 | Acesse aqui
Os textos de John Stuart Mill reunidos e traduzidos por Gustavo Dalaqua em Ensaios sobre democracia e representação política são documentos preciosos e imprescindíveis a quem se interessa pela gênese conceitual da democracia moderna – a democracia representativa, forma de organização política muito diferente da democracia antiga e de qualquer outra forma política antes experimentada ou teorizada. A escolha dos textos – as duas resenhas feitas por Mill dos livros 1 (1835) e 2 (1840) de A democracia na América, de Alexis de Tocqueville, acrescidas de Pensamentos sobre a reforma parlamentar (1859), um ensaio de intervenção no debate parlamentar inglês a favor da reforma do sistema representativo e da ampliação do sufrágio – é estratégica para se compreender como a democracia ganhou seu sentido contemporâneo.
Mill considera A democracia na América uma “das obras mais notáveis de nosso tempo” (p. 33) e “o primeiro livro filosófico sobre a democracia, tal qual ela se manifesta na sociedade moderna” (p. 94-5). Estas observações já são o bastante para mostrar que é preciso ler a produção milliana sobre a democracia levando em conta o impacto que A democracia na América exerceu sobre ele.
O próprio Mill se encarrega de apontar onde está a importância da obra: “a importância das especulações do sr. Tocqueville não deve ser estimada pelas opiniões que ele adotou, sejam elas verdadeiras ou falsas. O valor de seu trabalho está menos nas conclusões do que no modo de alcançá-las” (p. 96). O ponto que encanta Mill e para o qual ele chama a atenção do público inglês é sobretudo o olhar sociológico e histórico do observador francês para as instituições sociais e políticas americanas, o seu método.
Para Tocqueville, a democracia não é propriamente uma forma de governo ou de Estado, mas, fundamentalmente, um processo social, uma nova forma de sociedade, ou, segundo o vocabulário tocquevilliano, um determinado “estado social” não aristocrático, produzido pela “paixão da igualdade”, de que a América oitocentista é o exemplo mais bem acabado, e que terminará por se realizar, para o bem ou para o mal, na Europa e por todo o globo.
Mill esteve atento às minúcias com que Tocqueville descreveu a sociedade e as instituições americanas. Do livro 1, interessa-lhe sobretudo a descrição das estruturas descentralizadas de governo local. Do livro 2, os perigos que circundam a nova forma de experiência política: a tirania da maioria (a opinião majoritária coibindo as minorias como uma força que se forma e atua no seio da própria sociedade) e o despotismo (o isolamento, a fragmentação, a indiferença cívica e a incapacidade de ação, que fazem da igualdade democrática uma forma de servidão). No intuito de inspirar nos ingleses um olhar mais benevolente para com a nova forma sociopolítica, esforça-se por matizar o olhar pessimista de Tocqueville, quando este lhe parece exagerar os defeitos e problemas, deixando à sombra os recursos de que a democracia dispõe para enfrentá-los.
O próprio Tocqueville aponta, é verdade, para esses recursos, como a participação política, o associacionismo, o governo local, a circulação das ideias e a liberdade de imprensa, além da compreensão apurada dos processos sociais e históricos, orientando as decisões de governo. Mas não mobiliza a partir daí – como Mill entende ser preciso e como ele próprio fará – os preceitos normativos de acordo com os quais vislumbrar de que modo as instituições representativas podem operar sobre o estado social democrático, evitando suas patologias. Com isso, encampa o projeto de Tocqueville – como enfrentar os perigos do processo democrático? – e dobra as apostas, acrescentando ao olhar sociológico por ele elogiado uma visada político-institucional sobre a democracia, com o intuito de diminuir seus riscos e torná-la “bem ordenada” (p. 28).
O projeto, que redundará duas décadas depois em Considerações sobre o governo representativo (1861), já se delineia em Pensamentos sobre a reforma parlamentar e na militância política de Mill a favor do aprimoramento do sistema representativo. Pode-se discordar das propostas de Mill, sobretudo da maneira como ele hierarquiza o eleitorado segundo seu grau de instrução. Todavia, não se pode deixar de admirar seu esforço para aprimorar a representatividade da democracia diante de sua contenção oligárquica e sua sensibilidade para a negociação dos avanços possíveis diante de um público conservador.
Sabemos que, durante a primeira metade do século XIX, o caráter da representação – se democrático ou aristocrático – esteve em disputa (cf. ROSANVALLON, 2000). Mill aposta na representação como maneira de ampliar a participação e, por essa via, distribuir poder político (cf. PATEMAN, 1992). Segundo ele, a representação não é apenas uma instituição da democracia, mas um operador dela, um instrumento de democratização, uma vez que a democracia é, para ele, assim como para Tocqueville, um processo sócio-histórico. Nesse sentido, não cabe à representação apenas refletir a diversidade social no parlamento, como um espelho sincrônico, mas também dar expressão e identidade política aos grupos, produzir diferenças, engendrar ações e operar sobre a sociedade, transformando-a, dinamizando-a, pondo-a em movimento. A representação opera assim de maneira a evitar a homogeneização do campo social e neutralizar a dominação de classe, de gênero e de raça. Ela põe em marcha a democracia.
Já se disse da representação política que ela funciona como um elemento de passagem entre o lado de dentro e o lado de fora das instituições democráticas (cf. URBINATI, 2006). É precisamente esta passagem, na qual o método de Tocqueville ensinou a situar a experiência democrática, o que interessa a Mill. Para além de Tocqueville, porém, Mill se propõe a pensar a engenharia institucional do governo representativo, de maneira a ampliar a representação e a participação, regulando a democracia; e critica Tocqueville por ter deixado sem solução a questão da escravidão e sequer ter mencionado a da sujeição das mulheres. No lugar disso, pergunta-se pelas formas de transformação social e de inclusão política das quais se fez o teórico e para as quais militou, como se vê em A sujeição das mulheres (1869), onde argumenta a favor da participação política feminina, ao mesmo tempo em que defende a transformação das estruturas sociais de dominação de gênero.
Mill esteve atento também à dominação de classe, preocupando-se com as condições de representação da classe trabalhadora, bem como com as garantias sociais e econômicas de sua autonomia. No eixo desses processos, ao mesmo tempo sociais e políticos, para os quais milita e os quais teoriza, situa-se a representação, operando como o ponto de passagem entre o campo social e o institucional, o elemento a partir do qual estes se transformam reciprocamente.
Como nota Nadia Urbinati (2002, p. 171), ao se voltar à representação, Mill está pensando a “estrutura institucional da liberdade”. Isto porque as instituições do governo representativo promovem, ao mesmo tempo em que se beneficiam da pluralidade e da diversidade subjetiva que Mill denomina liberdade e que consiste para ele numa forma de ação, uma energia criativa e formadora do sujeito (cf. DALAQUA, 2018). O fato de que o governo representativo seja a contraparte institucional da liberdade é o mais forte argumento de Mill a seu favor. A democracia passa desse modo a comprometer-se com um certo progresso moral e ganho civilizatório, incorporando um conteúdo normativo que não estava presente nas análises de Tocqueville.
As apostas de Mill, ao que tudo indica, foram muito altas. O governo representativo não se mostrou capaz de transformar as estruturas de dominação de classe, de gênero e de raça, revelando-se, além disso, inteiramente impotente diante do crescimento exponencial da desigualdade econômica, produzido pelo capitalismo globalizado. Contudo, os desafios e as potencialidades da democracia ainda se situam, para nós, como para ele, precisamente nesse espaço de indeterminação, em que as formas sociais se entrelaçam às formas políticas, de maneira a determiná-las e serem determinadas por elas – o campo da sociologia política que Tocqueville ajudou a conceituar e cuja contraparte institucional Mill convida a pensar.
Por isso, os textos selecionados, reunidos e primorosamente traduzidos em Ensaios sobre democracia e representação política por Gustavo Dalaqua, um dos nossos mais profundos estudiosos da obra de Mill, são leitura obrigatória a todos que se interessem pela gênese e pelo destino, hoje incerto, da democracia.
Referências bibliográficas
DALAQUA, G. O desenvolvimento do eu: ética, política e justiça em John Stuart Mill. Curitiba: Ed. UFPR, 2018.
PATEMAN, C. Participação e teoria democrática. Trad. L. Rouanet. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
ROSANVALLON, P. La Démocratie inachevée: histoire de la souveraineté du peuple en France. Paris: Gallimard, 2000.
URBINATI, N. Mill on Democracy: From the Athenian Polis to Representative Government. Chicago: University of Chicago Press, 2002.
URBINATI, N. Representative Democracy: Principles and Genealogy. Chicago: University of Chicago Press, 2006.